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Emater-MG lança catálogo com 76 viveiristas de Dona Euzébia, referência em produção de mudas no estado

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A publicação traz informações detalhadas sobre 76 viveiros locais, que produzem mudas de diversas espécies e abastecem mercados de todo o Brasil. A iniciativa visa facilitar a conexão entre produtores e consumidores, promovendo uma cadeia produtiva mais eficiente e sustentável.

Dona Euzébia: Polo de Produção de Mudas

Dona Euzébia se consolidou como o maior produtor de mudas de Minas Gerais, destacando-se como o principal motor da economia local. Estima-se que o município produza, anualmente, cerca de 20 milhões de mudas de diferentes tipos — frutíferas, ornamentais e florestais. Este grande volume abastece o mercado nacional, com mudas distribuídas por todo o Brasil.

Catálogo com 76 Viveiros: Facilitando o Acesso

A nova edição do catálogo da Emater-MG apresenta uma lista de 76 viveiros regularizados que são atendidos pela empresa. Todos os viveiristas são responsáveis pela produção de mudas de alta qualidade, com registro no Ministério da Agricultura e o Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasen), o que garante o cumprimento das normas sanitárias e a evitação da proliferação de pragas e doenças.

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Os consumidores poderão consultar o catálogo gratuitamente, acessando informações completas sobre nomes, contatos e endereços dos viveiristas. A iniciativa visa simplificar a comunicação entre produtores e consumidores, proporcionando um canal direto para encomendas.

Diversidade de Espécies: De Citros a Plantas Ornamentais

O município se destaca pela diversidade de mudas produzidas. Entre as mudas frutíferas, os citros (laranja, limão, tangerina) são os mais procurados. Além disso, há uma vasta variedade de outras frutas como goiaba, abacate, manga, amora e jabuticaba.

A produção de plantas ornamentais também é ampla, com destaque para palmeiras, bromélias, bougainvillea, dracenas e crótons. Para quem busca mudas florestais, Dona Euzébia oferece espécies como ipê, pau-brasil e palmito, entre outras.

O Impacto do Catálogo Durante a Pandemia

A primeira edição do catálogo foi criada durante a pandemia de COVID-19, quando a circulação de compradores foi severamente afetada. Com o aumento das compras à distância, a publicação teve um papel importante para manter a conexão entre produtores e consumidores, mesmo sem a possibilidade de encontros presenciais. Agora, a nova versão do catálogo reforça essa facilidade e continua a contribuir para a expansão do comércio de mudas em todo o Brasil.

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Mais Sustentabilidade e Eficiência no Mercado

Larissa Martins Valadares, técnica da Emater-MG em Dona Euzébia, explica que o objetivo do catálogo é facilitar o acesso do consumidor aos produtores locais, ao mesmo tempo em que promove uma cadeia produtiva mais eficiente e sustentável. O catálogo representa uma importante ferramenta para a valorização da produção local e o fomento ao comércio sustentável de mudas.

Com a nova edição do catálogo da Emater-MG, Dona Euzébia reafirma sua posição de referência em produção de mudas no estado de Minas Gerais. A iniciativa visa aproximar os consumidores dos viveiristas locais, promovendo a sustentabilidade e o desenvolvimento econômico regional. O acesso ao catálogo, que pode ser consultado gratuitamente, traz facilidades para a compra de mudas e fortalece a cadeia produtiva da região.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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