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Propostas de emendas em projeto de eólicas offshore podem elevar tarifas de energia em R$ 28 bilhões por ano

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Associações do setor elétrico alertam para o possível impacto financeiro nas tarifas de energia devido às emendas incluídas no novo marco legal das usinas eólicas offshore, localizadas em plataformas marítimas. O projeto, já aprovado no Senado, encontra-se em tramitação na Câmara.

O texto, elaborado pelo relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), incorporou medidas visando estender subsídios a fontes de energia renováveis e alterações na contratação de usinas térmicas, conforme a lei de privatização da Eletrobras.

Associações, incluindo a Abrace, que representa grandes consumidores industriais de energia, alertam para um possível custo adicional de até R$ 28 bilhões por ano nas tarifas de energia devido a essas emendas. O cálculo, considerado “conservador”, inclui pontos como o aumento do preço-teto para a contratação de 4.250 megawatts (MW) de térmicas a gás natural, resultando em R$ 16 bilhões anuais a partir de 2031.

A contratação obrigatória de 4.900 MW de pequenas centrais hidrelétricas também é mencionada, prevendo um custo de R$ 8,6 bilhões por ano a partir de 2030.

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A Frente Nacional dos Consumidores de Energia destaca a prorrogação de descontos nas tarifas de distribuição e transmissão para fontes hidrelétricas ou térmicas (biomassa, biogás, biometano) de até 30 MW, gerando preocupações sobre novos subsídios e a retirada de controles sobre a precificação do gás para as térmicas.

O deputado Zé Vitor não pôde ser contatado para comentar as observações feitas pelas entidades do setor elétrico, pois estava em viagem em Minas Gerais. O Projeto de Lei das eólicas offshore faz parte da “agenda verde” proposta pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que busca aprovar ainda este ano medidas relacionadas à transição energética, incluindo um marco legal para projetos de hidrogênio verde e a criação de um mercado regulado de carbono no Brasil.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até 30 de setembro para entregar a DITR

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O produtor rural tem até 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026 e não precisa adotar automaticamente o valor da terra divulgado pelo município ou por órgãos estaduais. As tabelas servem como referência, mas o valor informado deve refletir as características e o preço de mercado de cada imóvel.

O esclarecimento foi feito pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab). Segundo o órgão, os preços publicados representam médias regionais e não substituem uma avaliação individual da propriedade.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é autodeclaratório. Isso permite que o contribuinte utilize um valor diferente da tabela, desde que consiga demonstrar como chegou ao resultado. Diferenças sem justificativa podem levar a Receita Federal ou o município conveniado a revisar a declaração e cobrar imposto adicional, juros e multa.

O Valor da Terra Nua (VTN) deve corresponder ao preço de mercado do imóvel em 1º de janeiro de 2026. O cálculo precisa considerar fatores como localização, acesso, logística, relevo, qualidade do solo e aptidão agrícola.

Propriedades formadas por áreas com características diferentes não devem ter todos os hectares avaliados pelo mesmo preço. A orientação é separar os talhões entre lavoura de aptidão boa, regular ou restrita, pastagem, silvicultura e áreas de preservação. Depois, a área de cada parcela é multiplicada pelo valor correspondente à sua capacidade de uso.

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Uma área próxima de rodovias, com solo fértil e condições adequadas para mecanização, por exemplo, tende a valer mais do que um talhão com acesso difícil, relevo acidentado ou limitações produtivas. Essas particularidades podem justificar um VTN diferente da média municipal.

Quando houver diferença relevante, especialmente se o valor declarado estiver abaixo da referência pública, o produtor deve manter um laudo de avaliação elaborado por profissional habilitado. O documento precisa identificar o imóvel, explicar a metodologia adotada e apresentar os elementos utilizados para determinar o preço.

Também é necessário separar o valor da terra nua dos investimentos existentes na propriedade. Construções, instalações e benfeitorias, como casas, galpões, currais, cercas e sistemas de irrigação, não entram no VTN. O mesmo vale para culturas, pastagens cultivadas ou melhoradas e florestas plantadas.

Matas nativas e pastagens naturais, entretanto, compõem o valor da terra nua. Áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas ambientalmente protegidas podem ser excluídas da área tributável quando atendidos os requisitos legais, mas isso não significa que desapareçam do cálculo do valor total da terra.

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A declaração pode ser entregue pelo serviço Minhas Declarações do ITR, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. O acesso exige conta gov.br Prata ou Ouro. Pessoas físicas com imóveis de até 100 hectares também podem utilizar o Programa ITR 2026.

A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, respeitado o valor mínimo de R$ 50. A quota única ou a primeira parcela do imposto também vence em 30 de setembro.

A tabela pública oferece uma referência para o preenchimento, mas não substitui a avaliação da propriedade. O produtor que declarar um valor diferente deve estar preparado para demonstrar que o cálculo representa as condições reais do imóvel.

Fonte: Pensar Agro

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