AGRONEGÓCIO
Agricultura Familiar Marca Presença na 35ª Edição da Feira Nacional de Artesanato em Belo Horizonte
Publicado em
4 de dezembro de 2024por
Da Redação
A 35ª edição da Feira Nacional de Artesanato, que acontece de 4 a 8 de dezembro no Expominas, em Belo Horizonte, promete ser uma vitrine para a diversidade e riqueza da agricultura familiar. Com a participação de mais de 3 mil expositores, o evento destaca produtos como cafés especiais, cachaças, queijos e peças de artesanato, permitindo que os visitantes apreciem e adquiram produtos típicos de Minas Gerais.
A coordenadora técnica estadual de Turismo e Artesanato da Emater-MG, Thatiana Daniella Moura Garcia, destaca que, este ano, a entidade estará presente em dois estandes: um institucional da empresa, com foco na plataforma de comercialização on-line ÉdoCampo, e outro dedicado aos produtos dos Vales de Minas. “A Emater-MG leva uma variedade de produtos da agricultura familiar, promovendo a comercialização e o fortalecimento da economia local”, explica Garcia.
Para os agricultores e artesãos, a Feira Nacional de Artesanato é uma oportunidade única de divulgar seu trabalho. Luciene Santos Mota, produtora de café orgânico em Pedralva, no sul de Minas Gerais, é uma das participantes. Ela comercializa o Luci Café Orgânico na plataforma ÉdoCampo e está entusiasmada com a participação no evento. “Estamos muito felizes com o convite para expor nosso café artesanal em Belo Horizonte. Eu e meu filho, que me acompanha há anos, levaremos nosso produto para milhares de pessoas”, compartilha Luciene.
O artesão Cristiano da Glória Rodrigues, conhecido como Cristiano Pinhões, também estará presente com suas peças de barro, que representam não apenas funcionalidade, mas a cultura e a história da Comunidade Quilombola dos Pinhões, em Santa Luzia. Para ele, a feira é uma chance de divulgar sua arte e ampliar os negócios. “Este é um momento importante para conhecer novas pessoas e culturas, como uma Copa do Mundo para os artesãos. É uma excelente oportunidade para agregar valor aos nossos produtos”, afirma Cristiano.
De acordo com Garcia, 16 expositores foram selecionados a partir de indicações das unidades da Emater nas diferentes regiões do estado. A escolha foi feita em colaboração com as prefeituras, com foco na participação de agricultores e artesãos da região dos Vales de Minas, como os do Jequitinhonha, Mucuri, Rio Doce e proximidades do Rio São Francisco.
O evento, que promete atrair mais de 100 mil visitantes ao longo de seus cinco dias de programação, é considerado de grande importância tanto para a comercialização quanto para o networking entre produtores, artesãos e o público. “Além da oportunidade de venda, a feira proporciona um ambiente propício para a troca de experiências e expansão de negócios”, destaca Garcia.
A feira estará aberta para visitação das 14h às 22h de quarta a sexta-feira e das 10h às 22h no sábado e domingo. Mais informações podem ser consultadas no site oficial do evento: www.feiranacionaldeartesanato.com.br.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
2 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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