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Adoção de práticas sustentáveis otimiza balanço de CO2 no café conilon capixaba

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O cultivo de café conilon no Espírito Santo possui balanço de carbono negativo, ou seja, retém mais gases de efeito estufa do que emite em todo o seu processo produtivo. A conclusão vem da pesquisa “Balanço de GEE do Café Conilon Capixaba”, promovida pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em colaboração com o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do ES, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), sob condução técnico-científica do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e do professor Carlos Eduardo Cerri, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).

A pesquisa teve dois objetivos: calcular os balanços de carbono da produção tradicional de café conilon e daquela que adota práticas mais sustentáveis, considerando pastagem como uso anterior do solo, e estimar a adicionalidade gerada pela alteração do manejo agrícola, partindo de um cenário de cultivo tradicional de café conilon para aquele que adota práticas mais conservacionistas, entre elas, o retorno dos resíduos de pós-colheita ao solo, a manutenção dos resíduos das podas nas lavouras, a prática de cobrir o solo na entrelinha do café, na fase inicial da lavoura, e a preferência por adubos orgânicos ou organominerais.

“A definição do uso anterior do solo levou em consideração as discussões globais relacionadas à adaptação e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, às novas regras de comércio antidesmatamento e à garantia de segurança alimentar, reconhecendo o potencial da agricultura brasileira em atender à demanda crescente por alimentos, fibras e bebidas, entre os quais o café, sem expandir a fronteira produtiva para áreas de vegetação nativa”, explica o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira.

No cenário de mudança de uso do solo a partir de pastagem, o balanço de carbono da produção tradicional é de menos 3,01 toneladas de CO2 equivalentes por hectare ao ano, resultado que leva em consideração o sequestro de 6,91 tCO2/ha/ano retidas no solo, subtraídas as 3,9 tCO2e/ha/ano emitidas por meio da aplicação de fertilizantes nitrogenados, resíduo de podas, queima de combustíveis fósseis e outras fontes de emissão que fazem parte do manejo do café.

A adicionalidade de carbono cresce quando se considera a mudança de uso do solo de pastagem para produção de conilon com a adoção de práticas sustentáveis, cujos cafezais possuem balanço de carbono de menos 8,24 tCO2eq/ha/ano, resultado que leva em consideração o sequestro de 12,22 tCO2eq/ha/ano retidas no solo e um total de 3,98 tCO2eq/ha/ano emitidas durante o processo produtivo.

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“A implementação de práticas sustentáveis no cultivo do café conilon quase triplica a retenção de gás carbônico equivalente no solo em relação à produção tradicional, no cenário de transição de pastagens à cafeicultura, tornando a atividade ainda mais ‘carbono negativo’. E é sempre válido recordar que, quando falamos negativo, no que se refere ao balanço de carbono, em verdade estamos mencionando um resultado positivo ao meio ambiente”, explica o professor Cerri.

Em outro cenário, quando se analisa a alteração do manejo agrícola, partindo do cultivo tradicional para a atividade cafeeira com adoção de práticas mais conservacionistas, o conilon capixaba também registra balanço negativo de carbono, da ordem de menos 1,36 tonelada de CO2eq por hectare ao ano.

“Os resultados dos três cenários analisados são favoráveis à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, uma vez que a intensa emissão de gases de efeito estufa é uma das principais causas do aquecimento global, e a adoção de boas práticas agrícolas no cultivo do café aparece como uma forma de contribuir, ainda mais, nesta atenuação”, analisa Laura Polli, uma das técnicas responsáveis pelo estudo.

O secretário de Agricultura do Espírito Santo, Ênio Bergoli, interpreta que os resultados obtidos ressaltam a importância do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado, que conta com 27 projetos, destacando-se o referente à adequação de oito mil propriedades cafeeiras no processo de sustentabilidade até o fim de 2026. O investimento nessa ação é de RS 5,45 milhões. (saiba mais aqui).

“A cafeicultura capixaba impulsiona a economia estadual com o avanço da sustentabilidade e da tecnologia. O programa lançado no último ano vem ampliar a difusão das práticas sustentáveis na cafeicultura e a adoção das práticas ESG, além de dar suporte para nossos produtores serem inseridos nesse processo de adequação das propriedades. Atuando em cima dos indicadores econômicos, ambientais e sociais propostos, os produtores vão conquistar melhor desempenho e resultado econômico, sendo, portanto, mais competitivos e atendendo aos mercados mais exigentes. Isso resultará na preservação e na conservação de recursos naturais, além de promover a melhoria na qualidade de vida nas propriedades cafeeiras”, ressalta o secretário.

O Gerente de ESG do Imaflora, Alessandro Rodrigues, adiciona que a pesquisa destaca os esforços de conservação ambiental realizados pelos cafeicultores capixabas, uma vez que, nas propriedades rurais avaliadas no estudo, há, em média, 338,67 t de CO2eq estocados na forma de vegetação nativa. “Este é um benefício ambiental não computado no balanço de GEE do café conilon e denota que, no Brasil, a produção de café e a conservação do meio ambiente estão unidas”, revela.

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Bergoli destaca, também, o potencial de conexão da cafeicultura do ES com os investimentos verdes, por meio dos diversos instrumentos de financiamento disponíveis para a ampliação da adoção do manejo sustentável nas lavouras. A adicionalidade de 8,2 toneladas de carbono obtida com o cultivo sustentável de café conilon é um fator determinante para investimentos na recuperação de cerca de 60% das pastagens capixabas, que possuem níveis de degradação de moderada a severa.

“Em suma, os resultados evidenciam o potencial do Brasil para atender à crescente demanda de indústrias e consumidores globais por produtos sustentáveis e revela que a adoção das boas práticas se faz vital para atenuar os efeitos climáticos extremos, mitigando impactos econômicos na renda dos produtores”, complementa o presidente do Cecafé.

METODOLOGIA

Para quantificar o sequestro de carbono, foram coletadas 22 situações de solo, com até um metro de profundidade, respeitando a metodologia reconhecida pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), das regiões produtoras no norte e no sul do Espírito Santo, com o mesmo teor de argila, e representativas dos modais produtivos tradicional e sustentável de café conilon e de áreas de pastagens.

Em paralelo, foram obtidas informações dos insumos aplicados e das operações associadas à produção de café conilon, tradicional e sustentável, em 25 propriedades cafeeiras, para que se alcançasse o inventário das emissões de GEE com base na metodologia fornecida pelo Programa Brasileiro GHG Protocol – reconhecida internacionalmente e amplamente utilizada em diferentes setores da economia.

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PARCEIROS

A pesquisa “Balanço de Gases de Efeito Estufa do Café Conilon Capixaba”, realizada pelo Cecafé, em parceria com o Governo do Estado, através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), conta com o patrocínio de Fondazione Giuseppe e Pericle Lavazza Onlus, Balcoffee, Grupo Tristão, JDE Peets, Sebrae-ES e Sistema OCB/ES, além dos parceiros implementadores Cafesul, COFCO INTL, Cooabriel, Natercoop e Sucafina.

AO VIVO

Os resultados do estudo estão sendo apresentados ao vivo, agora, em evento no Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV). Acompanhe no YouTube do Cecafé.

Fonte: CECAFÉ

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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