AGRONEGÓCIO
Adoção de práticas sustentáveis otimiza balanço de CO2 no café conilon capixaba
Publicado em
31 de maio de 2024por
Da RedaçãoO cultivo de café conilon no Espírito Santo possui balanço de carbono negativo, ou seja, retém mais gases de efeito estufa do que emite em todo o seu processo produtivo. A conclusão vem da pesquisa “Balanço de GEE do Café Conilon Capixaba”, promovida pelo Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé), em colaboração com o Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do ES, da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), sob condução técnico-científica do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e do professor Carlos Eduardo Cerri, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo (Esalq/USP).
A pesquisa teve dois objetivos: calcular os balanços de carbono da produção tradicional de café conilon e daquela que adota práticas mais sustentáveis, considerando pastagem como uso anterior do solo, e estimar a adicionalidade gerada pela alteração do manejo agrícola, partindo de um cenário de cultivo tradicional de café conilon para aquele que adota práticas mais conservacionistas, entre elas, o retorno dos resíduos de pós-colheita ao solo, a manutenção dos resíduos das podas nas lavouras, a prática de cobrir o solo na entrelinha do café, na fase inicial da lavoura, e a preferência por adubos orgânicos ou organominerais.
“A definição do uso anterior do solo levou em consideração as discussões globais relacionadas à adaptação e à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, às novas regras de comércio antidesmatamento e à garantia de segurança alimentar, reconhecendo o potencial da agricultura brasileira em atender à demanda crescente por alimentos, fibras e bebidas, entre os quais o café, sem expandir a fronteira produtiva para áreas de vegetação nativa”, explica o presidente do Cecafé, Márcio Ferreira.
No cenário de mudança de uso do solo a partir de pastagem, o balanço de carbono da produção tradicional é de menos 3,01 toneladas de CO2 equivalentes por hectare ao ano, resultado que leva em consideração o sequestro de 6,91 tCO2/ha/ano retidas no solo, subtraídas as 3,9 tCO2e/ha/ano emitidas por meio da aplicação de fertilizantes nitrogenados, resíduo de podas, queima de combustíveis fósseis e outras fontes de emissão que fazem parte do manejo do café.
A adicionalidade de carbono cresce quando se considera a mudança de uso do solo de pastagem para produção de conilon com a adoção de práticas sustentáveis, cujos cafezais possuem balanço de carbono de menos 8,24 tCO2eq/ha/ano, resultado que leva em consideração o sequestro de 12,22 tCO2eq/ha/ano retidas no solo e um total de 3,98 tCO2eq/ha/ano emitidas durante o processo produtivo.

“A implementação de práticas sustentáveis no cultivo do café conilon quase triplica a retenção de gás carbônico equivalente no solo em relação à produção tradicional, no cenário de transição de pastagens à cafeicultura, tornando a atividade ainda mais ‘carbono negativo’. E é sempre válido recordar que, quando falamos negativo, no que se refere ao balanço de carbono, em verdade estamos mencionando um resultado positivo ao meio ambiente”, explica o professor Cerri.
Em outro cenário, quando se analisa a alteração do manejo agrícola, partindo do cultivo tradicional para a atividade cafeeira com adoção de práticas mais conservacionistas, o conilon capixaba também registra balanço negativo de carbono, da ordem de menos 1,36 tonelada de CO2eq por hectare ao ano.
“Os resultados dos três cenários analisados são favoráveis à mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, uma vez que a intensa emissão de gases de efeito estufa é uma das principais causas do aquecimento global, e a adoção de boas práticas agrícolas no cultivo do café aparece como uma forma de contribuir, ainda mais, nesta atenuação”, analisa Laura Polli, uma das técnicas responsáveis pelo estudo.
O secretário de Agricultura do Espírito Santo, Ênio Bergoli, interpreta que os resultados obtidos ressaltam a importância do Programa de Desenvolvimento Sustentável da Cafeicultura do Estado, que conta com 27 projetos, destacando-se o referente à adequação de oito mil propriedades cafeeiras no processo de sustentabilidade até o fim de 2026. O investimento nessa ação é de RS 5,45 milhões. (saiba mais aqui).
“A cafeicultura capixaba impulsiona a economia estadual com o avanço da sustentabilidade e da tecnologia. O programa lançado no último ano vem ampliar a difusão das práticas sustentáveis na cafeicultura e a adoção das práticas ESG, além de dar suporte para nossos produtores serem inseridos nesse processo de adequação das propriedades. Atuando em cima dos indicadores econômicos, ambientais e sociais propostos, os produtores vão conquistar melhor desempenho e resultado econômico, sendo, portanto, mais competitivos e atendendo aos mercados mais exigentes. Isso resultará na preservação e na conservação de recursos naturais, além de promover a melhoria na qualidade de vida nas propriedades cafeeiras”, ressalta o secretário.
O Gerente de ESG do Imaflora, Alessandro Rodrigues, adiciona que a pesquisa destaca os esforços de conservação ambiental realizados pelos cafeicultores capixabas, uma vez que, nas propriedades rurais avaliadas no estudo, há, em média, 338,67 t de CO2eq estocados na forma de vegetação nativa. “Este é um benefício ambiental não computado no balanço de GEE do café conilon e denota que, no Brasil, a produção de café e a conservação do meio ambiente estão unidas”, revela.
Bergoli destaca, também, o potencial de conexão da cafeicultura do ES com os investimentos verdes, por meio dos diversos instrumentos de financiamento disponíveis para a ampliação da adoção do manejo sustentável nas lavouras. A adicionalidade de 8,2 toneladas de carbono obtida com o cultivo sustentável de café conilon é um fator determinante para investimentos na recuperação de cerca de 60% das pastagens capixabas, que possuem níveis de degradação de moderada a severa.
“Em suma, os resultados evidenciam o potencial do Brasil para atender à crescente demanda de indústrias e consumidores globais por produtos sustentáveis e revela que a adoção das boas práticas se faz vital para atenuar os efeitos climáticos extremos, mitigando impactos econômicos na renda dos produtores”, complementa o presidente do Cecafé.
METODOLOGIA
Para quantificar o sequestro de carbono, foram coletadas 22 situações de solo, com até um metro de profundidade, respeitando a metodologia reconhecida pelo Intergovernmental Panel on Climate Change (IPCC), das regiões produtoras no norte e no sul do Espírito Santo, com o mesmo teor de argila, e representativas dos modais produtivos tradicional e sustentável de café conilon e de áreas de pastagens.
Em paralelo, foram obtidas informações dos insumos aplicados e das operações associadas à produção de café conilon, tradicional e sustentável, em 25 propriedades cafeeiras, para que se alcançasse o inventário das emissões de GEE com base na metodologia fornecida pelo Programa Brasileiro GHG Protocol – reconhecida internacionalmente e amplamente utilizada em diferentes setores da economia.

PARCEIROS
A pesquisa “Balanço de Gases de Efeito Estufa do Café Conilon Capixaba”, realizada pelo Cecafé, em parceria com o Governo do Estado, através do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), conta com o patrocínio de Fondazione Giuseppe e Pericle Lavazza Onlus, Balcoffee, Grupo Tristão, JDE Peets, Sebrae-ES e Sistema OCB/ES, além dos parceiros implementadores Cafesul, COFCO INTL, Cooabriel, Natercoop e Sucafina.
AO VIVO
Os resultados do estudo estão sendo apresentados ao vivo, agora, em evento no Centro do Comércio de Café de Vitória (CCCV). Acompanhe no YouTube do Cecafé.
Fonte: CECAFÉ
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
Published
9 horas agoon
13 de agosto de 2026By
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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