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Adesão ao Programa Algodão Brasileiro Responsável cresce 20,6% na safra 2023/2024

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O Programa Algodão Brasileiro Responsável (ABR), iniciativa da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) voltada à sustentabilidade da cultura do algodão no Brasil, registrou crescimento expressivo na safra 2023/2024. No período, o programa alcançou 451 unidades produtivas e certificou um volume total de 3,04 milhões de toneladas da fibra, abrangendo 83% da produção nacional. O avanço representa um aumento de 20,6% no número de propriedades certificadas em relação à safra anterior, quando 374 fazendas aderiram ao programa, com um volume de 2,67 milhões de toneladas certificadas — um incremento de 14% na produção.

Para o presidente da Abrapa, Gustavo Piccoli, esses resultados demonstram o compromisso dos produtores brasileiros com a adoção de práticas sustentáveis, abrangendo aspectos sociais, ambientais e econômicos. “Após mais de uma década de existência, o ABR se consolidou como um pilar essencial para a promoção de uma produção algodoeira sustentável e responsável no Brasil, impulsionando transformações positivas no setor. O programa incentiva práticas que respeitam a legislação ambiental e trabalhista brasileira, promovendo a melhoria contínua das propriedades rurais”, afirma.

Sustentabilidade e impacto social

Criado em 2012, o ABR tem como objetivo padronizar e aprimorar a gestão de recursos naturais, condições de trabalho e técnicas de cultivo nas fazendas de algodão. A adesão ao programa é voluntária e atesta a conformidade das propriedades com normas trabalhistas e ambientais nacionais, além de requisitos internacionais, em parceria com a Better Cotton (BC), uma das principais certificadoras de sustentabilidade do mundo.

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Na safra 2023/2024, fazendas de sete estados brasileiros participaram da iniciativa, contribuindo significativamente para o avanço da sustentabilidade no setor. Mato Grosso liderou a produção certificada, com 284 unidades produtivas e um volume de 2.125.910 toneladas, seguido pela Bahia, com 641.555 toneladas, e pelo Maranhão, com 55.682 toneladas. Além disso, as propriedades certificadas pelo ABR geraram mais de 41 mil empregos diretos, sendo 4.891 ocupados por mulheres.

Protagonismo internacional

O Brasil se destaca no cenário global como líder na produção de algodão certificado. De acordo com o último relatório da Better Cotton, o país responde por 48% da produção mundial licenciada pela entidade. Mais de um terço de todo o algodão certificado pela BC é cultivado em fazendas brasileiras.

O impacto positivo do programa também se reflete nas regiões produtoras. Nos quatro municípios brasileiros com maior produção de algodão ABR, a população dobrou nos últimos 20 anos, acompanhada por uma melhora significativa na qualidade de vida. Segundo o índice Firjan, o nível de desenvolvimento humano dessas localidades é 16,8% superior à média brasileira. Nos últimos dez anos, o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) nessas cidades cresceu 0,5% acima da média nacional.

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Outro diferencial do programa é o uso reduzido de água na produção. Apenas 7% da área plantada de algodão no Brasil utilizou irrigação na última safra, percentual significativamente inferior à média global, que é de 45%.

Para o presidente da Abrapa, a combinação de sustentabilidade, inovação e governança é essencial para manter o Brasil como líder global de longo prazo no setor algodoeiro. “Programas como o ABR oferecem diretrizes abrangentes para uma produção de fibra dentro dos mais elevados padrões de responsabilidade ambiental e social”, conclui Piccoli.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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