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Pesquisa da Trouw Nutrition Revela Horários Ideais para Oferecer Ração aos Leitões

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A adaptação dos leitões à alimentação sólida após o desmame é um fator crucial no manejo de suínos, pois impacta diretamente seu desempenho até o abate. Para entender melhor esse comportamento alimentar, o Centro de Pesquisa em Nutrição de Suínos da Trouw Nutrition, na Holanda, conduziu uma pesquisa utilizando estações de alimentação eletrônicas.

“Instalamos dispositivos eletrônicos nos animais, que permitiram monitorar suas visitas às estações e o consumo individual de ração. Os dados coletados revelaram dois picos principais de alimentação ao longo do dia: de manhã, das 7h às 11h, e à tarde, das 15h às 19h. Durante esses períodos, os leitões concentraram 43% da ingestão diária”, explica Ednilson Araujo, coordenador técnico da Trouw Nutrition.

Segundo o especialista, entender esse padrão é fundamental para o planejamento alimentar, permitindo que os animais atinjam seu potencial máximo de crescimento. “Para garantir um bom início após o desmame, uma técnica que pode ajudar os suinocultores é o uso do creep feeding, que familiariza os leitões com a ração sólida antes mesmo do desmame, facilitando sua adaptação a essa nova fase”, recomenda Araujo.

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Com base nos resultados do estudo, é possível alinhar a oferta de ração com os momentos de maior atividade alimentar, como antes do período da tarde, quando o consumo tende a ser mais elevado. Durante a adaptação, os leitões levam cerca de dois dias para localizar o alimento e mais dois para estabilizar o consumo. Portanto, o produtor deve adotar uma abordagem estratégica para garantir melhores índices de saúde e desempenho a longo prazo.

Além disso, Araujo destaca a importância do consumo de água para o desenvolvimento saudável dos suínos. “Os leitões podem sobreviver por mais tempo sem ração do que sem água”, observa. O estudo revelou que o padrão de consumo de água segue um comportamento similar ao da ração, atingindo níveis estáveis logo após o desmame, devido ao hábito de sucção e ao reconhecimento do sabor.

“O bom desempenho na fase inicial da vida do animal reflete positivamente em todo o ciclo produtivo. Nutrição de qualidade e nos momentos certos são fundamentais para assegurar a melhor expressão genética, promovendo bom desempenho, maior longevidade, produtividade e saúde”, conclui Ednilson Araujo.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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