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Açúcar sobe nas bolsas internacionais com preocupação climática na Índia, mas preços recuam no mercado brasileiro

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O mercado internacional do açúcar encerrou a terça-feira (16) em alta nas principais bolsas globais, impulsionado pelas preocupações com as condições climáticas na Índia e pelos riscos que o clima pode trazer para a produção mundial nos próximos meses. Apesar da valorização externa, os preços do açúcar e do etanol voltaram a recuar no mercado brasileiro, refletindo a maior oferta e a cautela dos compradores.

A recuperação das cotações ocorreu em um cenário de monitoramento constante das condições climáticas em grandes produtores mundiais, especialmente Índia, Tailândia e Brasil, países que desempenham papel fundamental no abastecimento global da commodity.

Açúcar bruto avança em Nova York

Na Bolsa de Nova York (ICE Futures US), os contratos futuros do açúcar bruto fecharam em campo positivo.

O contrato com vencimento em julho de 2026 avançou 0,14 ponto e encerrou o pregão cotado a 13,82 centavos de dólar por libra-peso. Já o vencimento outubro de 2026 registrou valorização de 0,12 ponto, fechando a 14,31 centavos por libra-peso.

O contrato março de 2027 também acompanhou o movimento de alta, subindo 0,13 ponto e encerrando a sessão a 15,18 centavos por libra-peso. Os demais vencimentos registraram ganhos semelhantes.

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Açúcar branco também sobe em Londres

Na ICE Futures Europe, referência para o açúcar branco, o movimento foi igualmente positivo.

O contrato agosto de 2026 avançou US$ 7,50 por tonelada, fechando a US$ 449,90. Já o vencimento outubro de 2026 subiu US$ 6,10, encerrando o dia a US$ 440,50 por tonelada.

O contrato dezembro de 2026 registrou alta de US$ 5,00 e fechou cotado a US$ 435,80 por tonelada. As demais posições também encerraram a sessão com valorização.

Mercado brasileiro segue pressionado pela oferta

Enquanto as bolsas internacionais reagiram ao cenário climático, o mercado físico brasileiro continuou operando sob pressão.

De acordo com o Indicador CEPEA/ESALQ, o açúcar cristal branco comercializado no estado de São Paulo foi negociado a R$ 92,10 por saca de 50 quilos, registrando queda de 1,63% em relação ao dia anterior.

Com o novo recuo, o indicador acumula desvalorização de 0,97% ao longo de junho, refletindo a maior disponibilidade de produto e o ritmo mais lento das negociações entre usinas e compradores.

Etanol hidratado também recua em São Paulo

O mercado de biocombustíveis seguiu a mesma tendência observada no açúcar.

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Segundo o Indicador Diário Paulínia, o etanol hidratado foi negociado a R$ 2.340,00 por metro cúbico, com retração de 0,23% frente ao fechamento anterior.

No acumulado de junho, a queda já chega a 0,49%, acompanhando o movimento de acomodação dos preços observado no mercado doméstico.

Clima na Índia e possível influência do El Niño sustentam mercado

Analistas seguem atentos ao desenvolvimento das monções na Índia, um dos maiores produtores globais de açúcar. O déficit de chuvas registrado em algumas regiões produtoras tem elevado as preocupações sobre o potencial produtivo da próxima safra.

Além disso, o mercado acompanha os possíveis impactos climáticos associados ao fenômeno El Niño. A possibilidade de alterações no regime de chuvas em importantes países produtores pode comprometer a produtividade e reduzir a oferta global nos próximos ciclos.

Diante desse cenário, as bolsas internacionais encontram suporte nas incertezas climáticas, enquanto o mercado brasileiro continua influenciado pelo aumento da disponibilidade de açúcar e etanol durante o pico da safra do Centro-Sul.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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