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ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.

A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.

A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

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Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.

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O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.

É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.

Fonte: Pensar Agro

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Saúde de Cuiabá amplia equipes e convoca 36 aprovados para contratação imediata

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e da Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), publicou nesta terça-feira (9) a 35ª convocação dos candidatos classificados no cadastro de reserva do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2025/ECSP. Ao todo, 36 profissionais foram chamados para contratação imediata, fortalecendo o atendimento nas unidades da rede municipal de saúde.

A convocação contempla profissionais de diferentes áreas, entre eles 13 técnicos de enfermagem, sete enfermeiros, cinco oficiais administrativos recepcionistas, três técnicos em farmácia, um técnico administrativo comercial, um técnico em segurança do trabalho, um técnico de imobilização ortopédica, dois oficiais administrativos porteiros, dois oficiais administrativos de manutenção e um médico cardiologista.

Os candidatos convocados deverão comparecer à sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, localizada no bairro Ribeirão do Lipa, para apresentação da documentação exigida e formalização da contratação. O atendimento ocorrerá entre os dias 10 e 12 de junho, das 8h às 11h30.

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A medida integra o planejamento da gestão municipal para manter o funcionamento dos serviços de saúde e garantir a reposição gradual de profissionais, conforme a necessidade da rede pública. As convocações seguem a ordem de classificação prevista no edital e ocorrem de forma contínua, de acordo com a demanda da Empresa Cuiabana de Saúde Pública.

Para efetivar a contratação, os convocados deverão apresentar documentos originais e cópias, entre eles RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência, carteira de trabalho, comprovante de inscrição no PIS/Pasep, certidões negativas cíveis e criminais da Justiça Estadual e Federal, certidão de quitação eleitoral, declaração de bens e valores, além de documentos comprobatórios da escolaridade e habilitação profissional exigidas para cada cargo.

Também serão exigidos documentos específicos, conforme a função e a situação do candidato, como certificado de reservista para candidatos do sexo masculino, registro no conselho profissional da categoria, comprovante de conta corrente no Banco do Brasil, certidão de casamento ou união estável, CPF do cônjuge, carteira nacional de habilitação para o cargo de motorista e certidões de vínculo empregatício municipal e estadual.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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