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Açúcar recua no mercado interno e internacional, mas etanol reage com alta em São Paulo

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Os preços do açúcar cristal branco registraram nova queda no mercado spot de São Paulo na última semana, segundo levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq-USP). O Indicador CEPEA/ESALQ variou entre R$ 115 e R$ 116 por saca de 50 kg, com média de R$ 116,17/sc entre os dias 13 e 17 de outubro, representando recuo de 1,01% em relação à semana anterior (R$ 117,36/sc).

Pesquisadores explicam que, entre os tipos de açúcar cristal negociados, apenas o Icumsa 150 manteve estabilidade de preços. Já o Icumsa 180 registrou queda, reflexo do acúmulo de estoques em algumas usinas. Além disso, expectativas de excedente global do adoçante na safra 2025/26 têm pressionado as cotações internas.

Cotações internacionais também recuam com foco na valorização do real

O mercado global do açúcar iniciou a semana em baixa. Na Bolsa de Nova Iorque, os contratos futuros apresentaram quedas nesta terça-feira (21):

  • Março/26: 15,58 cents de dólar por libra-peso (-0,89%)
  • Maio/26: 15,08 cents (-0,85%)
  • Julho/26: 14,94 cents (-0,80%)
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Em Londres, o açúcar branco também recuou, com o contrato dezembro/25 cotado a US$ 442,70 por tonelada, baixa de 0,94%.

Na véspera, os preços haviam subido impulsionados pela valorização do real frente ao dólar e pelo aumento da demanda chinesa. O fortalecimento da moeda brasileira reduziu a atratividade das exportações e deve aumentar a oferta no mercado interno.

A China continua sendo um fator de influência importante: suas importações de açúcar cresceram 36% em setembro frente ao mesmo mês do ano anterior, alcançando 550 mil toneladas.

Etanol reage com alta após seis semanas de queda

Enquanto o açúcar enfrenta pressão nas cotações, o etanol hidratado apresentou alta após seis semanas consecutivas de retração. O Indicador CEPEA/ESALQ do produto fechou em R$ 2,7365 por litro (líquido de ICMS e PIS/Cofins), elevação de 0,77% entre 13 e 17 de outubro.

De acordo com o Cepea, a recuperação foi sustentada por aumento na demanda, sobretudo por parte de distribuidoras independentes e de grande porte, e pela oferta limitada em função das chuvas que interromperam atividades agrícolas e industriais. Além disso, vendedores mais cautelosos, atentos aos estoques, apostaram em preços mais altos.

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A proximidade do encerramento da safra 2025/26 na região Centro-Sul também influenciou o movimento de alta.

Já o etanol anidro teve leve queda de 0,15%, com o Indicador CEPEA/ESALQ cotado a R$ 3,1079 por litro (líquido de impostos).

Perspectivas para o setor sucroenergético

Com o excedente global de açúcar previsto para 2025/26 e a volatilidade cambial influenciando os preços internacionais, o setor sucroenergético deve manter atenção redobrada ao equilíbrio entre exportações e mercado doméstico.

O movimento recente de valorização do real e o desempenho do etanol indicam cenário misto para o curto prazo, com ajustes pontuais nos preços e maior participação do produto nas vendas internas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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