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Abate de bovinos atinge recorde histórico no Brasil, com destaque para a raça Nelore

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O abate de bovinos no Brasil alcançou um novo marco em 2024, com uma alta de 15,2%, totalizando 39,7 milhões de cabeças, ou seja, 5,17 milhões a mais em relação ao ano anterior, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Este aumento significativo no abate foi, em grande parte, impulsionado pelo crescimento de 19% no abate de fêmeas, que somaram 16,9 milhões de cabeças. A fase de baixa do ciclo pecuário, aliada à seca e à queda nos preços dos bezerros, foram fatores determinantes para essa elevação.

O mercado projeta um equilíbrio para 2025, com uma oferta reduzida de bezerros devido ao forte abate de fêmeas. Essa escassez deve levar à elevação dos preços e à retenção de fêmeas para a produção de novos bovinos.

Neste contexto, a raça Nelore teve papel fundamental no recorde de abates e, consequentemente, na produção de carne. De acordo com o livro ACNB, 70 anos a serviço da raça Nelore, 80% do rebanho de corte brasileiro é de sangue Nelore, incluindo tanto animais de registro, como os Puros de Origem (PO) e de Certificado Especial de Identificação e Produção (CEIP), quanto os comerciais e anelorados, que podem não ter registro formal.

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A Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB), que completou sete décadas de atuação, tem contribuído para o melhoramento genético da raça, o que tem se refletido tanto na quantidade quanto na qualidade da carne produzida. O Circuito Nelore de Qualidade, realizado anualmente desde 1999, é um exemplo dessa dedicação. Em 2024, o evento avaliou mais de 33 mil animais abatidos em 31 etapas realizadas no Brasil, envolvendo mais de 300 pecuaristas. O peso médio das carcaças de machos foi de 21,5 arrobas, enquanto o das fêmeas foi de 16 arrobas.

Victor Paulo Silva Miranda, presidente da ACNB, ressalta a importância do Nelore para a pecuária brasileira: “O Nelore é a raça mais importante do nosso país, representando a maior parte do rebanho nacional. É gratificante ver a pecuária brasileira alcançando mais um recorde, e estamos felizes em ver que a raça Nelore lidera esse caminho”, afirmou.

O Circuito Nelore de Qualidade, realizado pela ACNB com o apoio de diversos parceiros, tem como objetivo fortalecer e promover a genética Nelore, contribuindo para a evolução da raça e para a produção de carne de alta qualidade. A edição de 2025 ainda não teve início no Brasil, mas já está em andamento no exterior, com 480 animais avaliados na Bolívia em fevereiro deste ano.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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