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A expansão do mercado de madeira da Índia e as oportunidades para exportadores brasileiros

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Na última semana de fevereiro, a WoodFlow foi até a Índia para participar de uma das maiores feiras de madeira da Ásia. A Índia Wood foi realizada na cidade de Bangalore e mostrou que o mercado madeireiro indiano está em expansão. “Esse crescimento é uma excelente oportunidade para os exportadores brasileiros”, destacou o CEO da WoodFlow, Gustavo Milazzo.

Segundo Gustavo, a edição de 2024 da feira India Wood foi marcada por um aumento significativo no mercado de madeira na Índia, refletindo o contínuo desenvolvimento econômico e a expansão do setor de construção no país. “Durante o evento, diversos números impressionantes foram apresentados, destacando a ascensão desse mercado”, acrescentou Gustavo.

Crescimento do Mercado de Madeira na Índia

Entre os insights que a feira trouxe, Gustavo destaca o aumento considerável no consumo de produtos de madeira naquele país, principalmente impulsionado pelo crescimento residencial, comercial e industrial – crescimento este que é resultado do aumento da urbanização e maior poder aquisitivo da população.

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Outro aspecto é a expansão da indústria moveleira na Índia, tanto para o mercado interno quanto para o externo. Além disso, o investimento em inovações e tecnologia traduz o anseio por aumento de produtividade e qualidade dos produtos finais, reduzindo o impacto ambiental. Nesse viés, há ainda uma crescente conscientização sobre a importância da sustentabilidade no setor de madeira, com um foco renovado em práticas de manejo florestal responsável e certificação ambiental, atendendo o desejo de consumidores que exigem produtos provenientes de fontes sustentáveis.

WoodFlow na Índia Wood

A WoodFlow marcou presença na feira com um stand para apresentar a plataforma de compra de madeira do Brasil. Esta foi uma excelente oportunidade para expor os produtores do nosso país e sobretudo mostrar que o setor madeireiro brasileiro está disposto a abrir novos mercados.

“A Índia tem buscado expandir suas exportações de produtos de madeira e móveis para mercados internacionais. A participação na feira facilitou o estabelecimento de parcerias comerciais e o acesso a novos mercados, impulsionando o crescimento do setor”, enfatizou Gustavo.

De acordo com o CEO da WoodFlow, para o futuro, espera-se que o mercado de madeira na Índia continue a prosperar, impulsionado pelo crescimento econômico contínuo, urbanização e demanda crescente por produtos de madeira sustentáveis. “A ênfase na inovação tecnológica, sustentabilidade e internacionalização deverá ser mantida para garantir um crescimento sustentável e competitivo do setor no cenário global. E o Brasil antenado nas tendências, por isso acredito que é uma oportunidade enorme de conquistarmos mais um mercado com nossos produtos”, finalizou.

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Fonte: Santa! Comunicação

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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