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Com 60 expositores e flores a partir de R$ 10, Festival de Orquídeas começa nesta quinta em Cuiabá

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A partir desta quinta-feira (5), o Complexo Biocultural do Porto, em Cuiabá, se transforma em ponto de encontro para amantes da natureza e empreendedores do setor com o início do 23º Festival de Flores e Orquídeas. Com 60 expositores confirmados, cerca de 5 mil plantas disponíveis e preços a partir de R$ 10,00, o evento segue até domingo (8) com entrada gratuita e expectativa de forte movimentação econômica na capital.

Organizado pela Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura (SDTA), o festival chega à 23ª edição consolidado no calendário da capital. A expectativa é de que a movimentação direta ultrapasse R$ 500 mil durante os quatro dias, podendo superar R$ 1 milhão em volume total de negócios, considerando o impacto indireto no comércio de vasos, substratos, adubos e demais insumos.

Vitrine da produção regional

Entre orquídeas de cores e formatos variados, o público encontrará também cactos, suculentas, onze-horas, caladium, aglaonema e a exótica Euphorbia françoisii, conhecida pelos tons terrosos e desenho singular das folhas. O valor inicial de R$ 10, amplia o acesso para quem deseja iniciar ou ampliar a coleção de plantas em casa.

Um dos diferenciais destacados pela organização é a qualidade das espécies ofertadas. Segundo o coordenador Sérgio Gomes de Freitas, as plantas são aclimatadas, preparadas para o clima local. “Nosso evento é focado em plantas já adaptadas. Diferente de exemplares de estufa, que exigem ambiente refrigerado, as nossas orquídeas podem ser levadas para casa ou para o jardim com mais tranquilidade, mantendo a beleza e a saúde”, explica.

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Ele também ressalta a parceria com o poder público ao longo dos anos. “Desde que iniciei o cultivo e o comércio dessas plantas, a Prefeitura sempre nos deu apoio. Hoje estamos ainda mais preparados para orientar os clientes e oferecer produtos de qualidade.”

Espaço público como estratégia de desenvolvimento

Sob gestão da Secretaria Municipal de Educação, o Complexo Biocultural do Porto, que reúne o Aquário Municipal Justino Malheiros e o Museu do Rio Cuiabá “Hid Alfredo Scaff”, consolida-se como ambiente de cultura, educação e estímulo à economia criativa.

Para o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho, Turismo e Agricultura, Fernando Medeiros, a ocupação qualificada de espaços públicos fortalece toda a cadeia produtiva. “Parcerias como essa estimulam o fluxo de pessoas, dão visibilidade ao potencial produtivo da região e movimentam a economia. O uso desses espaços em benefício do desenvolvimento sustentável é um compromisso da gestão municipal”, afirma.

Efeito que vai além da feira

A experiência de edições anteriores demonstra o chamado “efeito cascata”: consumidores que compram plantas no festival procuram, nos dias seguintes, viveiros e floriculturas de bairro para adquirir vasos e complementos. Em evento recente realizado em Várzea Grande, o volume total de negócios chegou a R$ 500 mil, somando vendas diretas e indiretas. Para Cuiabá, a projeção é ainda mais otimista.

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Com 60 expositores, incluindo produtores e grupos especializados, o festival amplia a diversidade e fortalece pequenos empreendedores, muitos dos quais têm no cultivo de plantas sua principal fonte de renda.

Mais do que uma feira de jardinagem, o 23º Festival de Flores e Orquídeas é um convite ao contato com a natureza, ao lazer em família e à valorização de quem transforma cultivo em sustento — e beleza em oportunidade.

Serviço
23º Festival de Flores e Orquídeas de Cuiabá
Local: Complexo Biocultural do Porto – bairro Porto
Data: 5 a 8 de março de 2026
Quinta a sábado: das 9h às 18h
Domingo: das 8h às 12h
Entrada gratuita

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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