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El Niño 2026 deve aumentar umidade dos grãos e elevar risco de perdas na safra de inverno no Sul

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O retorno do fenômeno climático El Niño ao cenário agrícola de 2026 já preocupa produtores de culturas de inverno no Sul do Brasil. Com probabilidade de até 87% de formação no segundo semestre, o evento deve provocar aumento das chuvas durante fases decisivas do ciclo produtivo, afetando diretamente lavouras de trigo, cevada, aveia e canola.

Levantamento da MOTOMCO mostra que o excesso de umidade já começa a impactar as projeções para a próxima safra de trigo no Rio Grande do Sul. A análise, baseada em mais de 8 mil cargas monitoradas pelo Sistema de Gestão de Umidade (SGU), aponta que o teor médio de umidade dos grãos no recebimento deve subir de 16,7% para 17,5%, avanço estimado em 4,8% sobre o ciclo anterior.

Além do aumento da umidade, os dados indicam retração na área plantada de trigo em uma cooperativa gaúcha. A redução estimada é de 17%, reflexo das adversidades climáticas registradas ao longo da temporada. A produtividade também tende a cair: a projeção atual é de 2.742 kg por hectare, abaixo dos 3.230 kg/ha registrados anteriormente.

Segundo o engenheiro agrônomo da MOTOMCO, Roney Smolareck, o principal desafio em anos de El Niño está na imprevisibilidade operacional no campo.

“O produtor deixa de trabalhar com uma janela bem definida e passa a lidar com decisões muito mais rápidas. Quando não há informação precisa, ele acaba reagindo ao clima, e não se antecipando a ele, o que normalmente resulta em perda de qualidade e de valor”, afirma.

Excesso de chuva aumenta risco de doenças e perda de qualidade

Historicamente, o Sul do Brasil sofre com excesso de precipitações durante eventos de El Niño, enquanto regiões do Norte e parte do Centro-Oeste podem enfrentar redução no volume de chuvas.

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De acordo com Smolareck, o comportamento climático varia conforme a região, exigindo monitoramento contínuo por parte do produtor rural.

“O Brasil é muito grande para tratar o El Niño como um padrão único. O excesso de chuva em uma região pode significar escassez em outra. Por isso, o produtor precisa acompanhar o comportamento climático regional e monitorar o cenário constantemente”, explica.

Nas culturas de inverno, o excesso de umidade durante o desenvolvimento da lavoura pode comprometer tanto a produtividade quanto a qualidade final dos grãos.

“O aumento das chuvas favorece doenças fúngicas, amplia a incidência de grãos ardidos e manchados e reduz indicadores importantes de qualidade, como o peso hectolitro. Em situações mais severas, pode ocorrer germinação ainda na espiga ou na panícula”, destaca o agrônomo.

Outro impacto importante ocorre na operação de colheita. O solo excessivamente úmido reduz a janela operacional e dificulta a entrada de máquinas nas lavouras, obrigando muitos produtores a anteciparem a colheita com umidade acima do ideal para evitar perdas ainda maiores no campo.

Armazenagem também entra no radar das perdas financeiras

Os reflexos do El Niño não se limitam às lavouras. O pós-colheita também exige atenção redobrada, principalmente na armazenagem dos grãos.

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Segundo estimativas da MOTOMCO, uma pequena variação de apenas 0,05% na medição de umidade em um silo com capacidade para 70 mil sacas de trigo pode gerar perdas equivalentes a todo esse volume ao longo da operação.

Considerando o preço médio da saca de trigo no Rio Grande do Sul em torno de R$ 75,84, o prejuízo potencial pode alcançar aproximadamente R$ 265 mil em apenas um silo.

Para Smolareck, a precisão na medição da umidade passa a ser estratégica em anos de maior instabilidade climática.

“O produtor passa meses conduzindo a lavoura e erra justamente no momento mais crítico, que é a colheita, por falta de informação. Muitas vezes ele só percebe o impacto da umidade depois da entrega do produto”, afirma.

“Em anos de El Niño, a diferença entre lucro e prejuízo começa na precisão da medição da umidade”, conclui o especialista.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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