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Exportações de frango e ovos batem recordes e reforçam protagonismo do Brasil no mercado global de proteína animal

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O setor brasileiro de proteína animal segue em destaque no comércio internacional em 2026, com recordes históricos nas exportações de carne de frango e retomada do crescimento nos embarques de ovos. Os dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), analisados pelo Cepea, mostram um cenário de forte competitividade do Brasil no mercado global, impulsionado por demanda externa aquecida e posição sanitária favorável do país.

Exportações de carne de frango atingem recorde histórico no 1º quadrimestre

As exportações brasileiras de carne de frango somaram 1,94 milhão de toneladas entre janeiro e abril de 2026, o maior volume já registrado na série histórica da Secex, iniciada em 1997. O resultado supera o recorde anterior, de 1,93 milhão de toneladas no último quadrimestre de 2025.

Somente em abril, os embarques totalizaram 486,5 mil toneladas, o maior volume já registrado para o mês. O resultado representa alta de 2,2% em relação a abril de 2025, embora tenha apresentado queda de 3,5% na comparação com março de 2026.

De acordo com o Cepea, o desempenho reflete uma combinação de demanda internacional aquecida e oferta mais controlada em algumas regiões produtoras do Brasil, fator que contribuiu para sustentar os preços internos da proteína ao longo das últimas semanas.

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Preços do frango seguem firmes, mas cenário pode mudar no curto prazo

No mercado doméstico, as cotações da carne de frango permaneceram em alta recente, sustentadas pelo equilíbrio entre oferta e demanda em diferentes regiões produtoras.

No entanto, agentes consultados pelo Cepea indicam que, na segunda metade de maio, o movimento de valorização pode perder força. Isso ocorre devido à tendência de redução do poder de compra da população no fim do mês, o que pode limitar a demanda no varejo.

Ainda assim, parte do mercado avalia que há espaço para ajustes pontualmente positivos nos preços, dependendo das condições regionais de oferta e consumo.

Exportações de ovos voltam a crescer com impulso do Chile

O mercado brasileiro de ovos também apresentou recuperação em abril de 2026, após dois meses consecutivos de desaceleração. O crescimento foi impulsionado principalmente pela forte demanda do Chile, que enfrentou o primeiro caso de gripe aviária em granja comercial e ampliou significativamente suas importações.

Segundo dados da Secex analisados pelo Cepea, o Brasil exportou 2,31 mil toneladas de ovos in natura e processados em abril, alta de 24% em relação a março. Apesar do avanço mensal, o volume ainda ficou 47% abaixo do registrado em abril de 2025.

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Do total embarcado, 1,64 mil toneladas foram de ovos in natura, com expressivo aumento de 53% frente ao mês anterior. Já os ovos processados somaram cerca de 668 toneladas, recuo de 16% na mesma base de comparação.

O Chile respondeu por aproximadamente 84% dos embarques brasileiros no período, atingindo níveis recordes de importação dentro da série histórica.

Brasil reforça papel estratégico no abastecimento global de ovos

Para pesquisadores do Cepea, o desempenho recente reforça o papel estratégico do Brasil como fornecedor de ovos para mercados afetados por surtos de gripe aviária. Situação semelhante já havia sido observada em 2025, quando os embarques para os Estados Unidos também ganharam força.

Como o Brasil mantém o status de país livre da doença, o setor preserva alta capacidade de atendimento à demanda internacional, especialmente em momentos de restrição de oferta em outros grandes produtores globais.

Com isso, o país segue ampliando sua relevância no comércio mundial de proteína animal, sustentado por competitividade produtiva, segurança sanitária e capacidade de resposta rápida às demandas externas.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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