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Verde Novo leva conscientização ambiental e distribui 400 mudas durante Multiação em Cuiabá

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O Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, participou da 2ª edição do Multiação 2026 com a distribuição gratuita de 400 mudas de espécies nativas e frutíferas, incentivando a população a contribuir para uma cidade mais arborizada e sustentável. A iniciativa, realizada pelo Serviço Social da Indústria no Estado de Mato Grosso (Sesi-MT), ocorreu neste sábado (9), no Sesi Papa, em Cuiabá.

A engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba, destacou que a participação do programa no evento já se tornou tradição. “O Verde Novo já é parceiro do Multiação há alguns anos, juntamente com o Instituto Ação Verde. Em todas as edições realizadas em Cuiabá e Várzea Grande, nós participamos levando mudas de espécies frutíferas e nativas para a comunidade. Além da doação gratuita, também orientamos sobre o plantio correto, manejo e os melhores locais para cada espécie se desenvolver”, explicou.

A representante do Instituto Ação Verde, Rosislene Amorim Silva, reforçou a importância da parceria voltada à educação ambiental. “É uma parceria de extrema importância. Trabalhamos juntos nessa conscientização ambiental e na distribuição gratuita de mudas. Hoje disponibilizamos 400 mudas entre espécies frutíferas e nativas”, disse.

O superintendente regional do Sesi-MT, Alexandre Serafim, afirmou que a iniciativa ambiental é uma das atrações mais procuradas pela população. “O Multiação já é um programa social muito importante e, quando trazemos também a questão ambiental, ampliamos ainda mais a conscientização. A distribuição de mudas é uma das ações mais procuradas depois dos atendimentos médicos”, pontuou.

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Conscientização ambiental

O professor Walter Antônio Silva da Luz ressaltou a importância da iniciativa para o meio ambiente e aproveitou a ação para ampliar a arborização do sítio que possui em Chapada dos Guimarães. “Peguei uma muda de tamarindo para plantar lá no sítio. Hoje a gente precisa começar de novo a plantar mais, porque o desmatamento está muito sem controle. Uma ação como essa vale muito para o meio ambiente e para as próximas gerações. Isso aqui é maravilhoso”, avaliou.

Já o aposentado Vitalmiro Daniel dos Santos levou para casa mudas de goiaba e caju, que serão plantadas em sua propriedade na região da Serra de São Vicente, em Santo Antônio de Leverger. “Lá em casa já tem bastante árvore, mas eu quero plantar mais. É bom ter uma área de lazer cheia de árvore, com sombra, e ainda ajudar a natureza. Isso faz bem pra gente também”, comentou.

Programa Verde Novo

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo em 2017, o Programa Verde Novo já distribuiu e plantou mais de 259 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em diversos municípios mato-grossenses, contribuindo para a recuperação das florestas urbanas e para a conscientização ambiental da população.

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Como participar

Cidadãos e instituições interessados em receber mudas gratuitamente ou solicitar ações de plantio podem entrar em contato pelo e-mail [email protected] ou pelo ZapMudas, no telefone (65) 3617-3090. Também é possível se cadastrar como voluntário no site do programa e contribuir com as próximas ações de arborização.

Multiação

O Multiação é uma iniciativa realizada pelo Serviço Social da Indústria no Estado de Mato Grosso (Sesi-MT), em parceria com o Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso (Sistema Fiemt), Senai-MT, IEL-MT, Rede Matogrossense de Comunicação (RMC) e mais de 40 parceiros da iniciativa privada. A ação oferece gratuitamente serviços nas áreas de saúde, educação, empreendedorismo, cidadania, cultura e orientação jurídica.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Banco é condenado após idosa perder R$ 68 mil em golpe da falsa central

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Idosa vítima de golpe via PIX conseguiu anular dívida de R$ 68 mil e será indenizada por danos morais.

  • A instituição financeira foi responsabilizada por não bloquear a transação, considerada atípica.

Uma instituição financeira foi condenada a indenizar uma idosa vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento” após uma transferência fraudulenta via PIX, no valor de mais de R$ 64 mil, ser realizada utilizando o limite do cartão de crédito da cliente. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

Em fevereiro de 2025, a consumidora, de 78 anos, recebeu uma ligação supostamente feita pelo banco questionando uma movimentação considerada suspeita. Após negar ter realizado a operação, teve o acesso ao aplicativo bancário bloqueado. No dia seguinte, ao comparecer à agência, descobriu que havia sido feita uma transferência via PIX de R$ 64.876,52 para uma pessoa desconhecida, utilizando o limite do cartão de crédito.

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Segundo os autos, o prejuízo total chegou a R$ 68 mil. Diante da cobrança lançada na fatura e da negativa de ressarcimento administrativo, a aposentada precisou contratar um empréstimo consignado para quitar a dívida e evitar os juros do crédito rotativo.

Em Primeira Instância, a Justiça declarou inexistente o débito, determinou a restituição integral dos valores pagos e fixou indenização por danos morais em R$ 8 mil. O banco recorreu, alegando que a fraude decorreu de engenharia social praticada por terceiros e que a operação foi validada com senha pessoal da cliente, o que afastaria sua responsabilidade.

O relator do recurso, desembargador Hélio Nishiyama rejeitou os argumentos e destacou que o chamado “golpe da falsa central” é uma modalidade de fraude amplamente conhecida pelas instituições financeiras e integra o risco da atividade bancária.

Segundo o magistrado, o sistema antifraude do próprio banco identificou que a operação era fora do padrão da correntista, mas não conseguiu impedir a conclusão da transferência.

“A omissão em bloquear operação de R$ 64.876,52 via PIX no crédito, modalidade atípica, valor discrepante e beneficiário desconhecido, configura defeito na prestação do serviço”, afirmou o relator no voto.

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O colegiado destacou ainda que a transferência foi realizada por uma modalidade nunca utilizada pela cliente e em valor muito superior ao histórico de movimentações da conta, circunstâncias que deveriam ter levado ao bloqueio preventivo da operação.

Para os desembargadores, a autenticação da transação por senha pessoal não afasta a responsabilidade da instituição financeira quando há falha nos mecanismos de segurança e monitoramento.

A decisão também considerou a condição de vulnerabilidade da vítima, uma aposentada de idade avançada, e o agravamento do dano causado pela necessidade de contratação de empréstimo para quitar a dívida gerada pela fraude.

Processo nº 1010941-12.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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