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Concessionária é condenada por danos morais ao negar água a nova moradora

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Moradora ficou meses sem água por dívida de terceiro e será indenizada.

  • Tribunal manteve valor de R$ 8 mil e considerou falha no serviço.

A negativa no fornecimento de água a uma nova moradora por causa de dívidas deixadas por um antigo ocupante resultou na condenação da concessionária ao pagamento de indenização por danos morais em Cuiabá. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão que obrigou a regulação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil.

A moradora alugou um imóvel e solicitou a transferência da titularidade da conta de água, além da religação do serviço. O pedido, no entanto, foi negado pela concessionária sob a justificativa de existência de débitos anteriores vinculados ao imóvel. Mesmo após diversas tentativas administrativas, ela permaneceu cerca de 120 dias sem acesso ao serviço essencial.

Diante da situação, a consumidora recorreu à Justiça e conseguiu decisão liminar para restabelecimento do fornecimento e regularização da titularidade. Na sentença, além de confirmar a medida, foi reconhecido o direito a indenização por danos morais.

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Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida destacou que a cobrança de débitos antigos não pode ser transferida ao novo usuário. Segundo ele, a dívida tem natureza pessoal, ou seja, deve ser atribuída a quem efetivamente utilizou o serviço, e não ao imóvel ou a quem passou a ocupá-lo posteriormente.

O colegiado entendeu que ficou comprovado que a negativa da concessionária não ocorreu apenas por falta de documentos, mas principalmente pela existência de débitos de terceiros. Essa conduta foi considerada falha na prestação do serviço.

A decisão também reconheceu que a demora injustificada no restabelecimento do fornecimento de água, serviço essencial, ultrapassa meros aborrecimentos e atinge a dignidade do consumidor, configurando dano moral.

Tanto a concessionária quanto a consumidora recorreram. A empresa pedia a exclusão ou redução da indenização, enquanto a autora solicitava o aumento do valor. No entanto, o colegiado rejeitou ambos os pedidos.

Para os magistrados, o valor de R$ 8 mil foi considerado adequado, levando em conta o período em que a moradora ficou sem água, a gravidade da situação e a necessidade de evitar tanto o enriquecimento indevido quanto a fixação de valor irrisório.

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Processo nº 1035573-44.2021.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

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Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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