Tribunal de Justiça de MT

Vara de Direito Agrário vai realizar audiência pública em São Felix do Araguaia

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Para instruir uma ação de manutenção de posse de uma fazenda no município de São Félix do Araguaia, a juíza Adriana Sant´Anna Coningham, da Vara Especializada em Direito Agrário, determinou a realização de audiência pública, que será realizada no dia 10 de novembro, às 9 horas, na modalidade presencial, em São Felix. A área em lítigio é a Fazenda Entre Rio, Gleba B, com mais de 4 mil hectares. 
 
A audiência publica foi designada, porque na fase de conciliação foi alegado pela Defensoria Pública, Conselho Estadual de Direitos Humanos e advogados que os requeridos são historicamente reconhecidos como uma comunidade que habita o noroeste do Estado, em estreita ligação com as áreas inundáveis do rio Araguaia, com o uso das pastagens nativas. 
 
A comunicação da existência de uma comunidade tradicional envolvida no conflito impõe ao juízo maior cuidado na analise dos autos, razão pela qual a magistrada determinou a realização de perícia no imóvel e a audiência pública com ampla participação das partes, comunidade local e estudiosos para debater a questão social. 
 
A perícia técnica terá por finalidade levantar dados reais, para que se conhecendo a fundo a situação, se possa debater o problema em audiência. Assim, a perícia deverá levantar a existência de retiros nos locais, bem como suas características: se novos, antigos, se são delimitados ou não etc., comparando com imagens de satélite a fim de trazer todas as informações possíveis. 
 
Além disso, o perito deverá identificar eventuais retireiros e retireiras ocupantes da área, perquerindo sobre sua origem e forma de utilização da área.
 
A audiência com ampla participação será para ouvir a comunidade, bem como técnicos, estudiosos, pessoas da região, organizações públicas e privadas, órgãos fundiários, academia,a fim de levantar dados técnicos que possibilitem a este juízo aprofundar a análise da questão a fim de definir como poderá prosseguir com o presente processo, sem colocar em risco a própria existência da comunidade tradicional. 
 
A audiência pública foi designada para o dia 10/11/2023 às 9h00min, a ser realizada na modalidade presencial, no município de São Félix do Araguaia/MT, considerando que a audiência pública aproveitará não apenas estes autos, mas também os autos PJE 0039867- 11.2011.8.11.0041, onde também se debate ocupação de retireiros na área. O local da audiência pública será informado posteriormente. 
 
Com o objetivo de garantir a ampla participação, a magistrada possibilitou aos interessados participar de forma virtual da audiência pública. 
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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