Tribunal de Justiça de MT
Falha em viagem gera indenização e leva à ampliação de cobrança contra empresa
Publicado em
13 de abril de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Tribunal autorizou a abertura de incidente para incluir sócios no polo passivo após empresa de transporte não pagar indenização por falha no serviço.
- A medida foi admitida diante da inexistência de bens localizados para quitar a dívida reconhecida em sentença definitiva.
Após obterem sentença favorável em ação indenizatória por falha na prestação de serviço de transporte interestadual, duas passageiras enfrentaram dificuldades para receber os valores fixados judicialmente e conseguiram reverter decisão que havia negado a instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica contra a empresa responsável.
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso autorizou o prosseguimento do incidente, ao entender que há indícios de que a pessoa jurídica pode estar sendo utilizada como obstáculo ao pagamento da dívida.
A condenação, já transitada em julgado desde 2018, reconheceu o defeito na prestação do serviço e fixou indenização em favor das consumidoras. Como a empresa não quitou voluntariamente o valor estabelecido, teve início a fase de execução. No entanto, as tentativas de localizar bens ou valores em nome da executada para garantir o pagamento foram frustradas, inclusive após consultas aos sistemas judiciais de bloqueio de ativos e restrição de veículos.
Diante da inexistência de patrimônio formalmente registrado, as credoras pediram a instauração do incidente para incluir os sócios e eventuais pessoas jurídicas ligadas à atividade no polo passivo da execução. Sustentaram que a empresa mantém atividade empresarial regular, mas não possui bens vinculados ao seu CNPJ, o que inviabiliza a satisfação do crédito reconhecido em sentença.
O pedido havia sido negado sob o fundamento de ausência de prova suficiente de insolvência ou abuso. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que se trata de relação de consumo.
Nessas situações, aplica-se a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual basta demonstrar que a autonomia patrimonial da empresa representa obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem necessidade de comprovação aprofundada de fraude ou desvio de finalidade neste momento processual.
Para o colegiado, os elementos apresentados, como a ausência de bens localizados em nome da empresa e a dificuldade reiterada para satisfação do crédito, são suficientes para autorizar a instauração do incidente, assegurando-se aos sócios o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Processo nº 1002992-26.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Cesima conta com Comitê de Comunicação para ampliar articulação e visibilidade institucional
Published
2 horas agoon
2 de junho de 2026By
Da Redação
Com a finalidade de ampliar a articulação em torno da proteção ao Meio Ambiente e de fomentar o debate técnico e interinstitucional sobre questões ambientais, o Centro de Estudos Integrados em Meio Ambiente (Cesima) constituiu o Comitê de Comunicação. A designação dos representantes institucionais está expressa na Portaria n. 8/2026.
A medida foi assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, e pelo coordenador-geral do Cesima, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, e integra o processo de estruturação do Centro, que vem se consolidando como espaço de articulação entre o Poder Judiciário e diversas instituições públicas e privadas.
O Comitê de Comunicação já havia sido instituído pela Portaria n. 7/2026 com a finalidade de coordenar estratégias de comunicação institucional e ampliar a divulgação das ações desenvolvidas pelo Cesima. Agora, com a nova portaria, passam a integrar formalmente o grupo representantes de diferentes órgãos e entidades, fortalecendo o caráter colaborativo e multidisciplinar da iniciativa.
Foram designados representantes de instituições como Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), Defensoria Pública do Estado (DPE-MT), Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), além de universidades, órgãos ambientais e entidades do setor produtivo, como a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Aprosoja (Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso) e Acrimat (Associação dos Criadores de Mato Grosso), bem como representantes de municípios mato-grossenses.
Conforme estabelecido na nova portaria, os representantes designados exercerão suas atividades em consonância com as atribuições já previstas na normativa que instituiu o Comitê, contribuindo para a organização das ações de comunicação e para a difusão das iniciativas desenvolvidas pelo Centro.
Para o diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a criação e a estruturação do Comitê representam um avanço institucional importante. “A instituição do Comitê de Comunicação do Cesima é um passo fundamental na consolidação de um espaço integrado de produção e difusão do conhecimento. Às vésperas do Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho, essa iniciativa reforça a necessidade de ampliar o diálogo e a conscientização sobre os desafios ecológicos contemporâneos”, destacou.
Segundo o magistrado, mais do que uma ação de apoio, a comunicação assume papel estratégico na atuação do órgão. “Ela não é apenas um instrumento de divulgação, mas um meio de mobilização institucional e social. Ao reunir diferentes entidades em torno de uma agenda comum, o Comitê dá visibilidade às ações desenvolvidas e fortalece a cultura de responsabilidade socioambiental”, afirmou.
O desembargador também ressaltou o papel do Cesima como espaço de referência. “É nesse ambiente de cooperação que o Centro se consolida. O Comitê surge como elemento essencial para ampliar o alcance e o impacto de nossas iniciativas, especialmente em um período em que a reflexão sobre o futuro do planeta se torna ainda mais urgente para a sociedade”, completou.
Já o desembargador Rodrigo Curvo assinala que o Cesima nasceu com a proposta de integrar saberes e promover soluções concretas para os desafios ambientais contemporâneos, e o Comitê de Comunicação cumpre, nesse contexto, uma função essencial: dar unidade, visibilidade e continuidade a esse esforço coletivo. “A atuação conjunta entre diferentes órgãos exige não apenas cooperação técnica, mas uma comunicação clara, estratégica e permanente. É por meio dela que ampliamos o alcance das ações, compartilhamos experiências bem sucedidas e envolvemos a sociedade em uma pauta urgente e estruturante”, destaca.
Conforme o magistrado, ao reunir representantes de múltiplos setores, o Comitê se consolida como um espaço de convergência. “Essa sinergia é capaz de transformar iniciativas isoladas em conhecimento disseminado, fortalecendo o Cesima como referência na construção de uma agenda sustentável, eficiente e conectada com as necessidades do nosso tempo.”
Integram o novo comitê os seguintes profissionais:
• Ana Angélica de Araújo Werneck – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;
• Ana Karla Ataide Costa Aires Perdigão – Município de Cuiabá/MT;
• Augusto Cezar Zanin Camacho – Associação dos Criadores de Mato Grosso – ACRIMAT;
• Clenia Goreth da Silva Souza – Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA/MT;
• Danielle Tavares Teixeira – Universidade do Estado de Mato Grosso – UNEMAT;
• Eduardo Cardoso da Silva Guedes – Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso – FAMATO;
• Erika Oliveira Gonçalves – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso – DPE/MT;
• Fabrício Monteiro da Silva – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA;
• Fabyola Coutinho Grande Parreira – Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região;
• Giovanna Chaves Fermam Vieira – Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso – APROSOJA/MT;
• Jonathan Cosme Espírito Santo Pereira – Ministério Público do Estado de Mato Grosso – MPMT;
• José Maria do Nascimento – Município de Santo Antônio do Leverger/MT;
• Judite Rosa – Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso;
• Lenia Freitas Sant’Ana de Oliveira – Município de Chapada dos Guimarães/MT.
Clique neste link para acessar a Portaria n. 8/2026.
Acesse aqui o site do Cesima.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
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