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Agricultura de precisão exige mais que dados: o desafio agora é transformar informação em resultado

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Com a agricultura cada vez mais conectada e pressionada por custos e janelas curtas de plantio, a busca por alta performance na semeadura entra em uma nova fase. O diferencial competitivo já não está apenas na coleta de dados, mas na capacidade de transformar informações em ajustes técnicos rápidos e precisos, capazes de reduzir perdas e elevar o desempenho operacional.

Do volume de dados à tomada de decisão prática

Segundo estimativas da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento), a produção brasileira de grãos na safra 2025/26 deve alcançar 353,4 milhões de toneladas em 83,9 milhões de hectares. Nesse cenário, o espaço para erros operacionais na semeadura torna-se cada vez menor.

A agricultura de precisão, antes associada apenas à geração de grandes volumes de informação, passa agora a ser definida pela usabilidade e interpretação dos dados. A International Society of Precision Agriculture (ISPA) revisou, em janeiro de 2024, o conceito técnico da prática: trata-se de uma estratégia de gestão baseada em coleta, processamento e análise de informações para apoiar decisões conforme a variabilidade da lavoura — ou seja, dado sem interpretação não gera resultado.

Telemetria e ajuste técnico em tempo real

Na prática, empresas de tecnologia agrícola vêm colocando esse desafio no centro das operações. A Crucianelli, fabricante de máquinas agrícolas, destaca que o foco da agricultura moderna está em converter telemetria em ação de campo.

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De acordo com Maximiliano Cassalha, gerente comercial da Crucianelli Brasil, as plantadeiras da marca captam em tempo real informações como índice de qualidade de semeadura, população, falhas, duplas e desempenho do dosador.

“O desafio hoje não é gerar dados, mas interpretá-los corretamente. A aplicação útil da telemetria depende de contexto agronômico e capacidade de ajuste durante o trabalho”, explica Cassalha.

Esses ajustes envolvem parâmetros como velocidade de plantio, distribuição de sementes, população de plantas e dosagem de fertilizantes — variáveis que, quando otimizadas, aumentam a uniformidade do estande e reduzem desperdícios.

Evidências técnicas reforçam a importância da regulagem

Estudos da Embrapa indicam que operar acima da velocidade recomendada eleva as falhas e a ocorrência de duplas, prejudicando a uniformidade de profundidade e reduzindo a população final de plantas. Já pesquisas internacionais, como o relatório “Precision Agriculture in the Digital Era”, do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), mostram que a simples adoção tecnológica não é suficiente: mapas desatualizados ou históricos incompletos podem levar a decisões incorretas e manter o risco agronômico elevado.

Conectividade ainda é gargalo para avanço da agricultura digital

No Brasil, a expansão da mecanização e da conectividade no campo avança, mas ainda enfrenta desafios. O Censo Agro 2017 registrou 1,229 milhão de tratores e um salto expressivo no número de produtores com acesso à internet: 1,43 milhão em 2017, contra apenas 75 mil em 2006.

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Mesmo assim, a conectividade rural ainda é desigual. Segundo o IBGE, em 2024 apenas 65,8% dos domicílios rurais tinham acesso à internet móvel, ante 95,3% em áreas urbanas. O tema tem ganhado espaço nas políticas públicas — a Anatel passou a incluir no Índice de Cobertura de Banda (IBC) uma métrica específica sobre cobertura móvel em áreas agrícolas, reforçando a importância do tema para a produtividade.

Próximos passos: automação e inteligência artificial no campo

De acordo com Cassalha, os maiores ganhos vêm do uso consistente da telemetria, associado à capacidade de ajuste fino durante a operação. “Pequenas correções baseadas em dados podem gerar grandes diferenças no resultado final”, afirma.

O próximo avanço deve vir da integração entre automação e inteligência artificial, ampliando a capacidade de detecção de desvios e recomendação automática de ajustes em tempo real. Para o produtor, a prioridade é clara: menos foco em coletar mais dados e mais atenção à interpretação e ao tempo de resposta durante o plantio.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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