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Brasil aprova acordo Mercosul-União Europeia e abre caminho para maior zona de livre comércio do mundo

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Representação Brasileira do Parlasul aprova o acordo Mercosul-União Europeia

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul aprovou, nesta terça-feira (24), por unanimidade, o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia, que estabelece a criação de uma das maiores zonas de livre comércio do planeta.

O debate sobre o texto teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia apresentou seu relatório. A votação foi adiada após pedido de vista, sendo retomada e aprovada nesta semana. Com a decisão, o acordo segue agora para análise nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Além do Brasil, os parlamentos de Argentina, Paraguai, Uruguai e o Parlamento Europeu também precisarão ratificar o texto antes de sua entrada em vigor.

Entenda o acordo Mercosul-União Europeia

Assinado em 17 de janeiro, no Paraguai, e encaminhado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Representação Brasileira do Parlasul em 2 de fevereiro, o acordo cria uma área de livre comércio entre os dois blocos.

O documento estabelece a redução gradual de tarifas de importação, salvaguardas agrícolas, compromissos ambientais e mecanismos de resolução de controvérsias. Ao todo, o texto possui 23 capítulos, que tratam de temas como comércio de bens e serviços, investimentos, propriedade intelectual e compras governamentais.

Redução tarifária e acesso ampliado ao mercado europeu

O acordo prevê que o Mercosul eliminará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos, enquanto a União Europeia retirará tarifas sobre 95% dos produtos do Mercosul em até 12 anos.

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De imediato, diversos setores industriais — como o de máquinas, automóveis, produtos químicos e equipamentos de transporte — terão tarifa zero. A medida deve gerar ganhos expressivos para a indústria regional e ampliar a competitividade das exportações.

Segundo estimativas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos, o acordo pode incrementar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões e aumentar a diversificação das vendas externas.

Cotas agrícolas e salvaguardas para produtos sensíveis

O texto inclui mecanismos de proteção para o setor agrícola europeu, com cotas limitadas de importação para produtos como carne bovina, frango, arroz, mel, açúcar e etanol.

Essas cotas terão crescimento progressivo e tarifas reduzidas, evitando impactos súbitos sobre produtores locais. Caso as importações ultrapassem limites ou provoquem queda acentuada de preços, a União Europeia poderá reintroduzir tarifas temporárias.

No total, as cotas representam até 3% dos bens exportados ou 5% do valor total das importações brasileiras pela UE, enquanto, no mercado do Mercosul, chegam a 9% dos bens ou 8% do valor comercializado.

Compromissos ambientais e padrões sanitários rigorosos

Um dos destaques do acordo é o compromisso ambiental obrigatório. Produtos beneficiados não poderão estar associados a desmatamento ilegal, e o descumprimento do Acordo de Paris pode resultar na suspensão de benefícios comerciais.

Além disso, os padrões sanitários e fitossanitários da União Europeia permanecem rigorosos, assegurando que alimentos e produtos agrícolas importados atendam às normas de segurança alimentar do bloco.

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Serviços, investimentos e propriedade intelectual

O acordo também avança na redução de barreiras regulatórias para investidores estrangeiros e na abertura do comércio de serviços, incluindo setores como finanças, telecomunicações, transporte e serviços empresariais.

Empresas do Mercosul poderão ainda participar de licitações públicas na União Europeia, em um ambiente mais transparente e competitivo.

Outro ponto relevante é o reconhecimento de cerca de 350 indicações geográficas europeias, além de regras claras sobre marcas, patentes e direitos autorais, fortalecendo a proteção à propriedade intelectual.

Benefícios para pequenas e médias empresas

O acordo dedica um capítulo específico às pequenas e médias empresas (PMEs), prevendo simplificação de processos aduaneiros, redução de custos e acesso facilitado a informações de mercado. Essas medidas devem impulsionar a inserção de pequenos exportadores brasileiros no comércio internacional.

Impactos esperados e próximos passos

Com mais de 720 milhões de habitantes, a nova zona de livre comércio promete impulsionar a integração do Brasil e dos países do Mercosul às cadeias globais de valor e atrair novos investimentos estrangeiros.

Os próximos passos incluem a ratificação do acordo pelos parlamentos dos países envolvidos e pelo Parlamento Europeu. Somente após a aprovação em todas as instâncias, o tratado poderá entrar em vigor oficialmente.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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