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Valorização do feijão se mantém em outubro em Santa Catarina

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Segundo dados da edição de outubro do Boletim Agropecuário da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), divulgados pelo Observatório Agro Catarinense, o mercado de feijão em Santa Catarina experimentou uma significativa valorização no mês de setembro. O preço do feijão-carioca registrou uma alta de 11,30% em relação ao mês anterior, enquanto o feijão-preto teve um aumento de 25,05%. Em comparação ao mesmo período do ano anterior, o feijão-preto está 25,52% mais caro e o feijão-carioca, 10,26% mais caro.

Nos primeiros dez dias de outubro, a tendência de alta persistiu: o feijão-preto teve um aumento de 1,21% e o feijão-carioca, de 0,34%. Esses aumentos são atribuídos a condições climáticas adversas que impactam diretamente a produção e a oferta do produto.

A flutuação dos preços do feijão está intimamente relacionada à oferta, que sofre oscilações causadas por fenômenos climáticos, como inundações, secas e geadas. Essas variações afetam as épocas de plantio, o desenvolvimento das lavouras e a colheita. As condições climáticas influenciam diretamente a produção, criando uma sazonalidade que reflete nos preços, tanto para os produtores quanto para os consumidores.

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Em setembro, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) apresentou suas estimativas para a safra 2024/25, prevendo uma redução de 9,54% na produção nacional de feijão, em grande parte devido à seca nas regiões Sudeste e Centro-Oeste. Embora a produção deva diminuir, o consumo deve crescer 1,64%, elevando a necessidade de importações em 51,2% em relação ao ano anterior. A expectativa é de que o estoque final seja 17,43% maior ao término do ciclo.

De acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), o início da safra 2024/25 de feijão pode ser afetado pelo fenômeno La Niña, que tende a reduzir as chuvas na Região Sul do Brasil, impactando negativamente as plantações em Santa Catarina e Paraná. No entanto, o Rio Grande do Sul pode se beneficiar de chuvas mais regulares, favorecendo as lavouras de inverno e o plantio da nova safra. Contudo, há o risco de redução na umidade do solo em dezembro, caso o fenômeno La Niña se intensifique.

Até o final de setembro, cerca de 17% da área destinada ao cultivo de feijão em Santa Catarina havia sido plantada, com condições climáticas favoráveis ao desenvolvimento das lavouras. As regiões de Araranguá, Criciúma e Tubarão apresentaram 88% da área já semeada, com boas condições de desenvolvimento. Em Chapecó, Xanxerê e São Miguel do Oeste, 30% da área de cultivo foi semeada, com boa germinação.

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Nas regiões de Canoinhas, São Bento do Sul, Curitibanos, Joaçaba e Campos de Lages, o plantio comercial deve ter início na segunda quinzena de outubro, a fim de evitar perdas decorrentes de possíveis geadas tardias. Em Curitibanos, muitos produtores optam por semear o feijão após a colheita do trigo, programada para o final de novembro e início de dezembro.

A previsão para a safra 2024/25 de feijão em Santa Catarina é de um aumento de 3,9% na área plantada, com uma produtividade média de 1.926 kg/ha, o que representa um crescimento de 11,4% em relação ao ciclo anterior. A produção total deve atingir 55,6 mil toneladas, um aumento de 15,8%.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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