Tribunal de Justiça de MT

Consumidora será indenizada após obra de imóvel nunca sair do papel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A incorporadora foi condenada a rescindir o contrato após não iniciar a obra do imóvel adquirido.
  • A frustração do sonho da casa própria justificou a indenização.

Uma consumidora que firmou contrato para compra de um imóvel e nunca viu a obra sair do papel garantiu a rescisão do contrato, a devolução integral de R$ 8.704,44 pagos e indenização de R$ 8 mil por danos morais. Mesmo após o fim do prazo contratual, a construção sequer foi iniciada, frustrando o projeto de aquisição da casa própria.

O contrato foi assinado em março de 2021, com previsão de entrega do imóvel em maio de 2023, acrescida do prazo de tolerância. No entanto, passados quase quatro anos da assinatura e quase dois anos após o prazo final, o empreendimento permaneceu inviável. Diante da situação, a compradora recorreu ao Judiciário para rescindir o contrato e ser indenizada pelos prejuízos sofridos.

Em Primeira Instância, a incorporadora foi condenada a devolver integralmente os valores pagos e a indenizar a consumidora por danos morais, sob o entendimento de que não se tratava de mero atraso, mas de inadimplemento absoluto do contrato. A empresa recorreu, alegando que o descumprimento contratual não geraria dano moral e que a pandemia da Covid-19 teria inviabilizado o empreendimento.

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Ao analisar o recurso, o colegiado entendeu que a situação ultrapassou o simples aborrecimento cotidiano. A decisão foi proferida pela Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Márcio Aparecido Guedes, que manteve integralmente a condenação imposta à incorporadora.

No julgamento, ficou destacado que a obra nunca foi iniciada e que a própria empresa reconheceu a inviabilidade do empreendimento, o que afastou a tese de atraso temporário. Para os magistrados, a frustração definitiva da expectativa de adquirir a casa própria atinge diretamente a esfera emocional do consumidor e configura dano moral indenizável.

O colegiado também afastou o argumento de caso fortuito relacionado à pandemia, uma vez que o contrato foi firmado quando a crise sanitária já estava em curso, não sendo possível alegar imprevisibilidade. Além disso, foi mantido o valor da indenização por danos morais, considerado proporcional e adequado às circunstâncias do caso, bem como a majoração dos honorários advocatícios em grau recursal.

Processo nº 1029636-14.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola dos Servidores promove nova capacitação em Gestão de Bens Judiciais no dia 25 de maio

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A Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará no dia 25 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, ofertada em formato virtual.

O objetivo da formação é orientar servidores das unidades criminais quanto ao uso adequado do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que organiza e padroniza o registro e o acompanhamento de bens sob responsabilidade do Judiciário.

🎓 Conteúdos abordados

A formação apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:

– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.

– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.

– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.

– Configurações essenciais para uso das unidades.

– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.

– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.

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– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.

– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.

📌 Inscrição – Turma 6:

https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-7f49-08de698678c7

As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.

🧭 Sobre o SNGB

Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.

A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.

Autor: Ana Assumpção

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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