AGRONEGÓCIO

Setor de biodiesel é contra a importação e defende proteção à indústria nacional

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A Frente Parlamentar do Biodiesel (FPBio) manifestou preocupação com propostas em debate que defendem a abertura da importação de biodiesel no Brasil sob o argumento de ampliar a concorrência. Em comunicado divulgado nesta quarta-feira (20.01), a entidade alerta que a medida pode desregular o mercado, desestimular investimentos e comprometer a previsibilidade do setor, além de criar condições desiguais de competitividade para a indústria nacional.

O debate ocorre em um momento em que o País já figura entre os maiores produtores mundiais do biocombustível, opera com elevada capacidade instalada ociosa e atende integralmente ao consumo interno com produção nacional. Com um programa consolidado ao longo de duas décadas, o setor produz hoje cerca de 9 bilhões de litros por ano, volume suficiente para suprir a mistura obrigatória ao diesel fóssil, atualmente em B14, e ainda manter margens operacionais limitadas em grande parte das usinas.

O Brasil ocupa a terceira posição no ranking global de produção de biodiesel, atrás apenas de Estados Unidos e Indonésia. Diferentemente desses países, porém, o modelo brasileiro é fortemente integrado ao agronegócio, com uso majoritário de óleo de soja, além de sebo bovino, óleo de algodão e outras matérias-primas regionais. O consumo é praticamente todo doméstico, impulsionado pela política de mistura obrigatória, o que faz do biodiesel um mercado essencialmente interno, com impacto direto sobre renda agrícola, indústria e arrecadação.

Apesar desse protagonismo, dados do próprio setor indicam que a ociosidade das plantas industriais gira em torno de 50%, reflexo da desaceleração no ritmo de crescimento da demanda e da cautela nos investimentos diante de incertezas regulatórias. É nesse contexto que propostas de abertura para importação do biocombustível passaram a ganhar espaço no debate público, sob o argumento de aumento da concorrência e eventual redução de preços.

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A FPBio avalia, no entanto, que a medida não encontra respaldo nos fundamentos do mercado. Segundo a entidade, não há risco de desabastecimento que justifique a entrada de produto estrangeiro, e a importação poderia pressionar margens da indústria nacional, desestimular novos investimentos e comprometer a previsibilidade regulatória — fator considerado crítico em um setor intensivo em capital e fortemente regulado.

Do ponto de vista econômico, a preocupação também se relaciona ao efeito indireto sobre o agronegócio. O biodiesel responde por uma parcela relevante da demanda por óleo de soja no mercado interno, funcionando como elemento de sustentação de preços e de escoamento da produção. Uma eventual substituição por produto importado teria reflexos ao longo da cadeia, do produtor rural à indústria esmagadora.

No comércio exterior, o Brasil praticamente não importa biodiesel e ainda tem participação marginal nas exportações globais, justamente porque sua produção é direcionada ao mercado interno. A estratégia recente do setor, segundo representantes da indústria, não passa pela importação, mas pela valorização do modelo brasileiro e pela construção de oportunidades externas de médio e longo prazo, especialmente em um cenário global de transição energética.

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Esse movimento ficou evidente com a intensificação da agenda internacional da Associação dos Produtores de Biocombustíveis do Brasil (Aprobio), que em 2026 passou a priorizar ações de posicionamento do biodiesel nacional no exterior. A avaliação da entidade é que o Brasil reúne vantagens competitivas relevantes — escala produtiva, diversidade de matérias-primas, rastreabilidade e experiência regulatória — que podem ser convertidas em valor em mercados que buscam reduzir emissões sem comprometer segurança energética.

O debate ocorre, ainda, em paralelo à implementação da Lei do Combustível do Futuro, que estabelece metas de descarbonização e previsibilidade de longo prazo para os biocombustíveis. Para o setor, qualquer mudança estrutural, como a abertura à importação, precisaria estar alinhada a esse marco legal, sob risco de gerar sinais contraditórios ao mercado.

Embora o setor reconheça a importância da concorrência e da eficiência econômica, a avaliação predominante entre produtores e representantes institucionais é de que o foco, neste momento, deve estar no pleno aproveitamento da capacidade instalada, na estabilidade regulatória e na ampliação gradual do uso do biodiesel em segmentos estratégicos. Em um mercado já abastecido e com excedente produtivo, a importação tende a ser vista menos como solução econômica e mais como um fator adicional de incerteza.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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