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Sem ser juiz ou advogado: como é participar de um júri popular

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O que acontece nos bastidores de um julgamento pelo Tribunal do Júri costuma despertar curiosidade de quem passa em frente ao fórum ou acompanha notícias sobre crimes julgados pela Justiça. Antes mesmo do início da sessão, os jurados, que são cidadãos comuns, são chamados a cumprir um papel decisivo: participar do julgamento e ajudar a definir o destino do réu, mesmo sem serem juízes ou advogados.

No Tribunal do Júri, quem decide os crimes dolosos contra a vida são os jurados. São pessoas da sociedade, maiores de 18 anos e com idoneidade moral, que analisam as provas, ouvem testemunhas, acompanham os debates entre acusação e defesa e, ao final, respondem aos quesitos apresentados pelo juiz. Cada voto é secreto e tem o mesmo peso, o que garante que a decisão seja fruto da consciência individual de cada jurado.

Você pode decidir o futuro de um julgamento sem ser juiz ou advogado. Para atuar como jurado, não é preciso ter formação em Direito nem conhecimento técnico sobre leis. O que se espera é atenção aos fatos apresentados no plenário, bom senso e compromisso com a verdade. Durante a sessão, o juiz explica as regras, orienta os jurados e garante que o julgamento ocorra dentro da legalidade.

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Quais as vantagens?

Pouca gente sabe, mas atuar como jurado traz vantagens previstas em lei, como a dispensa do trabalho nos dias de julgamento, sem prejuízo do salário, estabilidade provisória no emprego nos dias de atuação, preferência em concursos públicos em caso de empate e contagem do serviço como critério de desempate em licitações, quando previsto em edital.

O papel do jurado vai além do julgamento e ajuda a fortalecer a Justiça. Ao participar do Tribunal do Júri, o cidadão contribui para decisões mais próximas da realidade social e reforça a participação direta da sociedade no sistema de Justiça. É uma forma concreta de exercício da cidadania e de colaboração com o funcionamento do Judiciário.

Mitos e verdades

Ser jurado não exige formação em Direito, e esse é um dos principais mitos sobre a função. Também não é verdade que o jurado precisa falar em público ou participar de debates. Quem se manifesta são o promotor de Justiça e o advogado de defesa. Ao jurado cabe ouvir, refletir e votar de acordo com sua convicção.

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Outro equívoco comum é pensar que o jurado fica exposto ou corre riscos após o julgamento. O voto é secreto, e a lei garante proteção e respeito à atuação do cidadão. A participação ocorre apenas quando há convocação, não sendo uma atividade permanente ou diária.

Ser jurado voluntário é, portanto, uma experiência que une responsabilidade, cidadania e serviço público. Ao aceitar o convite da Justiça, o cidadão passa a integrar um dos julgamentos mais tradicionais do país e contribui diretamente para que decisões importantes sejam tomadas de forma democrática e justa.

Acesse www.tjmt.jus.br. Na seção Central de Serviços, clique em Cidadão e depois em Jurado Voluntário. Clique aqui para acessar a página.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça de MT não cumpre reintegração de posse há 19 anos e gera prejuízo milionário

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O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça
O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça

A demora de quase duas décadas no cumprimento de uma decisão judicial de reintegração de posse da Fazenda Poconé, em Querência (945 km de Cuiabá), segundo a defesa, teria causado prejuízo na ordem de R$ 500 milhões referente a lucros cessante do Espólio de Itagiba Carvalho Diniz.

O caso vem gerando denúncias no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dentro do próprio Tribunal de Justiça, para apurar a conduta do juiz e diretor da Comarca, Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, e da secretaria da Vara Única de Querência-MT, que é responsável pela ação.

A matéria voltará à pauta da Corte no próximo dia 29 de julho, quando os desembargadores analisarão mais de dez incidentes processuais que, conforme o espólio, ainda impedem a conclusão da fase de execução e a restituição integral da propriedade.

“Embora a sentença que reconheceu o direito possessório do espólio tenha transitado em julgado em 2007 e uma segunda sentença tenha definido os limites da fazenda após extensa produção de provas e perícias técnicas que se prolongou por quase 30 anos, a maior parte da área permanece fora da posse dos proprietários”, sustentam os advogados.

Levantamentos técnicos anexados ao processo indicam que a Fazenda Poconé possui 7.237 hectares, dos quais aproximadamente 3.921 hectares são agricultáveis.

Desse total, apenas 604 hectares estariam atualmente sob posse direta do espólio. Outros 3.317 hectares permanecem pendentes de restituição e continuam sendo explorados economicamente por terceiros, segundo a petição.

O espólio afirma que cerca de 1.653 hectares de lavouras seguem sendo cultivados por empresas e produtores que figuram na própria ação judicial, enquanto outros ocupantes apresentaram embargos de terceiro para tentar impedir ou retardar o cumprimento das decisões judiciais.

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Para os proprietários, a demora na execução permitiu que a área permanecesse produzindo riqueza por mais de 20 anos, apesar da existência de decisões judiciais favoráveis ao espólio.

Compromisso firmado antes da disputa

Um dos documentos anexados aos autos, revela um ‘Termo de Compromisso’, firmado em 5 de maio de 1997 pelos então proprietários das áreas envolvidas na futura ação demarcatória.

No documento, os signatários assumiram o compromisso de preservar a situação existente até a definição técnica dos limites das propriedades. O texto estabelece que eles se obrigavam a “não realizar alteração alguma e expansão das respectivas posses atuais enquanto não se proceder o levantamento topográfico que as delimite e as caracterize segundo a titulação legítima”, prevendo que a demarcação seria realizada “por meio judicial ou amigável”.

O compromisso também registra que “a atual localização das posses não representa em definitivo a coerência destas com os respectivos títulos de domínio que cada um detém” e determina que o grupo tinha a obrigação de “promover a demarcatória a fim de definir a propriedade e em consequência a posse”.

Na avaliação do espólio, o documento demonstra que os próprios signatários concordaram em submeter a definição dos limites ao resultado da futura demarcação judicial, comprometendo-se a respeitar a solução técnica do conflito.

Patrimônio continua produzindo riqueza

Enquanto a execução permanece pendente, a atividade agrícola continua em ritmo intenso na região. Segundo o relatório consolidado de capacidade financeira que A Gazeta teve acesso, diversos ocupantes ou pessoas ligadas às áreas em disputa possuem patrimônio rural expressivo, empresas e participações societárias relevantes.

Entre eles está a Indústria e Comércio de Máquinas Agrícolas Mantovani Ltda., empresa com capital social de R$ 3 milhões e proprietária da Fazenda Paraíso, em Ribeirão Cascalheira, com mais de 2.400 hectares.

O relatório também aponta que Benildo Carvalho Teles possui patrimônio rural no Pará, participação na AgroGalaxy, da qual alienou ações em operação superior a R$ 31 milhões, além de integrar empresas do agronegócio com capital superior a R$ 15 milhões.

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Outro é Claudio Augusto Diniz, proprietário de fazendas em Mato Grosso e Goiás, sócio de empresas rurais e credor da recuperação judicial do Grupo AgroGalaxy em mais de R$ 3,2 milhões.

O levantamento ainda relaciona a JMSW Agropecuária Ltda., empresa voltada ao cultivo de soja com capital social de R$ 17,6 milhões e proprietária de fazenda superior a 7 mil hectares em Querência.

Também aparecem produtores rurais e empresários como Leandro De Conti, Adalberto Backes, Carlos Caneppele, Gelson Caneppele, Sérgio Caneppele, Ivanete Lurdes Caneppele, Leandro Caneppele, Fernando Passinatto, José Adelar Jaenisch, além das empresas AGL Administradora e Participações Ltda. e MPS Empreendimentos Imobiliários Ltda., todos descritos como proprietários de imóveis rurais, beneficiários de financiamentos públicos ou integrantes de grupos empresariais ligados ao agronegócio.

O relatório atribui a esse conjunto de pessoas físicas e jurídicas patrimônio imobiliário rural, empresas e ativos considerados de elevada expressão econômica.

Julgamento

O espólio sustenta que a controvérsia deixou de ser sobre quem é o proprietário da Fazenda Poconé. Segundo os advogados, a discussão atual restringe-se ao cumprimento de decisão já transitada em julgado e à retirada dos ocupantes remanescentes.

A expectativa é que o julgamento marcado para 29 de julho pelo TJMT destrave a fase de execução e permita a efetiva restituição da área, encerrando um litígio que se arrasta há quase duas décadas e que, segundo o espólio, gerou perdas patrimoniais estimadas em aproximadamente R$ 500 milhões em razão da exploração agrícola contínua da fazenda.

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