Tribunal de Justiça de MT
Site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reúne serviços gratuitos e digitais para o cidadão
Publicado em
15 de janeiro de 2026por
Da Redação
Resumo:
- Serviços digitais permitem consultar processos, emitir certidões, falar com unidades e buscar acordos sem sair de casa.
Consultar processos, emitir certidões, falar com o Judiciário e buscar acordos agora podem ser feitos sem sair de casa. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso ampliou e organizou seus serviços digitais para facilitar o acesso da população e dos operadores do Direito, com ferramentas gratuitas, seguras e disponíveis pelo celular, computador ou WhatsApp.
Confira alguns dos serviços digitais que facilitam o acesso à Justiça:
Aplicativo TodoJud: acesso oficial aos serviços do Judiciário
O TodoJud é o único aplicativo oficial do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) e concentra os principais serviços digitais. Por ele, é possível consultar processos, acompanhar movimentações processuais com alertas, emitir certidões, acessar o Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), localizar ramais das unidades, registrar manifestações na Ouvidoria e utilizar serviços internos. A ferramenta é gratuita e está disponível para os sistemas Android e iOS.
Consulta processual pelo celular, site ou WhatsApp
A consulta de processos pode ser feita de forma simples e segura:
– TodoJud: pesquisa por número do processo, CPF, CNPJ ou nome das partes, com notificações automáticas.
– Site do TJMT: acesso direto e gratuito à Consulta Processual.
– WhatsApp: atendimento pelo número (65) 3617-3000, com consulta por CPF/CNPJ ou número do processo, sem exibir dados sigilosos. Em algumas unidades, há explicação das movimentações em linguagem mais simples.
Balcão Virtual e canais de atendimento
O Balcão Virtual permite atendimento remoto, em tempo real, por videoconferência, evitando deslocamentos até fóruns. Além disso, o portal Canais Permanentes de Acesso reúne telefones, e-mails, WhatsApp e horários de atendimento de unidades judiciais, com opção de agendamento.
Certidões negativas on-line e gratuitas
Certidões cíveis e criminais de 1º e 2º graus podem ser emitidas gratuitamente pelo site do TJMT, de forma imediata. O sistema permite verificar a autenticidade do documento, garantindo segurança ao cidadão.
Acordos sem processo: Cejusc Virtual Estadual
Quem busca resolver conflitos de forma rápida pode recorrer ao Cejusc Virtual Estadual, que realiza conciliações e mediações on-line em casos como de família, consumo, dívidas e vizinhança. O serviço é gratuito e atende diversas comarcas do estado.
Serviços organizados por perfil
O Portal do TJMT organiza os acessos conforme o perfil do usuário (cidadão, advogado, servidor, magistrado), facilitando a localização do serviço desejado.
Com múltiplos canais digitais, gratuitos e acessíveis, o Judiciário de Mato Grosso reforça a proximidade com a sociedade, amplia o acesso à Justiça e simplifica a vida de quem precisa dos seus serviços.
Saiba mais sobre os serviços digitais do TJMT:
Cejusc Virtual Estadual: unidade on-line viabiliza acordos em todo Estado
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Confira telefones, e-mails e endereços do Tribunal e das comarcas no Portal do TJMT
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TodoJud garante mais segurança nas consultas processuais pelo celular
Autor: Adellisses Magalhães
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres
Published
1 hora agoon
7 de julho de 2026By
Da Redação
O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.
A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.
Caso em MT evidencia a importância da nova legislação
Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.
Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.
Reconhecimento do crime
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.
De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.
Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento
O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.
Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.
Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.
Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”
Proteção e prevenção
No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.
Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.
Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.
Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.
A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.
Autor: Marcia Marafon
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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