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Polícia Civil prende casal suspeito de envolvimento em fraudes em empréstimos

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A Polícia Civil de Mato Grosso deflagrou, nesta sexta-feira (5.12), a Operação Aliança de Sangue 2, para prender um casal, de 44 e 35 anos, suspeito de envolvimento em um esquema de fraude em empréstimos e financiamentos.

O casal estava foragido desde a deflagração da Operação Falsários, realizada pela Delegacia de Polícia de Poconé no dia 1º de outubro deste ano, quando já haviam sido presos outros dois investigados.

Nesta manhã, eles foram presos no bairro Marajoara, em Várzea Grande, por uma equipe da Delegacia Especializada de Estelionato do município, por força de mandados de prisão expedidos pelo Juízo da Comarca de Poconé.

Todos os alvos das duas operações são integrantes de uma associação criminosa formada por familiares. Por isso, a denominação de Operação Aliança de Sangue. Eles são pessoas autorizadas a atuar como agentes de crédito, ou seja, intermediários autorizados a cooptar pessoas interessadas em realizar empréstimos/financiamentos.

Existem vários procedimentos investigativos na Delegacia de Estelionato de Várzea Grande e de Poconé, que demonstram que o grupo se aproveitava de pessoas aposentadas, vulneráveis e até mesmo deficientes mentais para a prática dos crimes.

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“Eles abriam contas bancárias e realizavam empréstimos sem o conhecimento das vítimas, que acabavam sendo enganadas, só descobrindo a fraude quando verificavam o desconto na folha de pagamento de benefícios do INSS”, afirmou o delegado André Luis Prado Monteiro da Silva.

A investigação vem sendo realizada há mais de um ano. Os suspeitos podem ser indiciados por estelionato majorado contra idoso ou vulnerável, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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