Policiais militares do 10º Batalhão prenderam seis homens, entre 21 e 31 anos, por formação de quadrilha, receptação e adulteração de sinal identificador de veículos, na madrugada deste domingo (26.10), em Cuiabá. Os homens são suspeitos de diversos furtos de peças e veículos na Capital. Um caminhão e um Fiat Pálio foram recuperados.
Os militares receberam uma denúncia da equipe de inteligência do Batalhão e do Centro Integrados de Operações Aéreas (Ciopaer), de que suspeitos de diversos furtos a veículos estavam utilizando um barracão como base para armazenamento dos produtos, no bairro São José, na região do Coxipó da Ponte. A equipe se deslocou até o endereço para verificar os fatos.
Ao chegar ao local, os policiais visualizaram um veículo Fiat Palio saindo do barracão e realizaram a abordagem a quatro homens. Em seguida, a equipe entrou na base e flagrou outros dois homens em um caminhão que, ao ver a presença policial, tentaram fugir.
Após deter os suspeitos, buscas foram realizadas nos veículos. Durante a abordagem no automóvel Fiat Pálio, foi identificado se tratar de um produto de furto no Parque Geórgia, no dia 30 de setembro, assim como o caminhão furtado de uma transportadora, no dia 6 deste mês, no mesmo bairro onde se encontra o barracão.
De acordo com informações da inteligência, a quadrilha utilizava um outro local de armazenamento. Os militares se deslocaram até o bairro Brasil 21, onde em um terreno baldio localizaram uma carretinha, uma desempenadeira, um retrovisor do Fiat Pálio e a placa original do caminhão.
Diante dos fatos, toda a quadrilha foi conduzida para a Central de Flagrantes de Cuiabá, para as providências que o caso requer.
Disque-denúncia
A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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