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Primeira premiação do concurso “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” mobiliza escola em Rondonópolis

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A primeira edição da premiação do concurso cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece” foi realizada na tarde desta segunda-feira (24 de novembro), no Fórum da Comarca de Rondonópolis, reunindo estudantes, professores, gestores escolares, representantes do Poder Judiciário e autoridades municipais.

A iniciativa é uma realização do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher (Cemulher-MT), em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) e municípios. O projeto reforça o papel da escola como espaço essencial para a formação cidadã e para a prevenção à violência contra a mulher desde a infância.

Nesta edição, participaram os alunos da Escola Municipal Rosalino Antônio da Silva, que inscreveram trabalhos nas categorias redação, poesia, música (letra e melodia) e vídeo (roteiro e produção artística). As produções, elaboradas por estudantes dos anos iniciais do ensino fundamental, incentivaram a reflexão, a empatia e o fortalecimento de valores de respeito por meio da educação, com foco na conscientização sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Durante a cerimônia, os autores dos trabalhos vencedores receberam medalhas e certificados simbólicos, em reconhecimento ao empenho e à criatividade demonstrados. Professores e equipes pedagógicas que acompanharam os estudantes também foram homenageados pelo compromisso em promover discussões significativas sobre o enfrentamento à violência de gênero.

A desembargadora Maria Erotides Kneip, coordenadora da Cemulher-MT, destacou a alta qualidade dos materiais apresentados. “Eu ainda estou emocionada, vou ser bem sincera, porque eu esperava uma boa produção, mas não esperava a qualidade que encontrei. Redações muito bem feitas, poesias, sonetos com rimas perfeitas, a música excelente, de altíssima qualidade, e os vídeos também. Estou muito feliz, e o resultado em Rondonópolis foi muito além do que eu esperava. Acredito que, investindo na educação e no respeito, nós conseguimos transformar a sociedade. É ensinando o respeito que a sociedade muda, e esse é justamente o mote desse projeto”, disse.

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Uma das idealizadoras do concurso, a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica de Cuiabá, também elogiou o desempenho dos estudantes. “Fiquei encantada com os trabalhos dessas crianças e adolescentes. Demonstraram criatividade, empatia e profundo conhecimento do tema. Na etapa estadual teremos uma premiação ainda mais especial, com reconhecimento para alunos, professores e escolas, que será realizada no dia 10 de dezembro, no Tribunal de Justiça”, comentou.

A juíza Maria Mazarelo Farias Pinto, titular da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Rondonópolis, ressaltou o impacto positivo do projeto. “Esse projeto é mais um em defesa da vida. Muito me orgulha poder participar disso, porque são vocês, crianças, que amanhã poderão estar em nossas carreiras no Ministério Público, na OAB, na Defensoria Pública e, principalmente, como cidadãos”, reforçou.

Para a diretora do Foro, juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, o envolvimento dos estudantes mostrou maturidade e sensibilidade diante do tema. “Ver as crianças falando sobre a Lei Maria da Penha e sobre respeito aos direitos foi emocionante. A escola abraçou o projeto, e trazer os estudantes para dentro do fórum mostra que este também é um espaço educativo, um espaço de formação para a cidadania”, afirmou.

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O secretário municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Carlos Alberto Pereira Júnior, também enfatizou o significado da iniciativa para a sociedade. “Essa é uma iniciativa muito bonita que tivemos a oportunidade de realizar na Escola Rosalino. Hoje tivemos quatro grupos premiados, utilizando a arte para valorizar a mulher e expor as atrocidades da violência. Os vencedores foram quatro, mas quem realmente ganha é toda a sociedade”, concluiu.

Também participaram do evento a desembargadora aposentada Maria Aparecida Ribeiro; o juiz Wanderlei José dos Reis, titular da 2ª Vara de Família e Sucessões; a representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondonópolis, Priscila Raimundi; o superintendente municipal de Políticas para Mulheres, Francisco Lucena; e vereadores do município.

Autor: Emily Magalhães

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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