Tribunal de Justiça de MT

Sete tribunais celebram 150 anos de criação com exposição virtual

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Os Tribunais de Justiça do Ceará, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e São Paulo lançam, nesta segunda-feira (7), a exposição virtual “150 anos – 7 Tribunais”, que celebra o aniversário do Decreto nº 2.342, de 6 de agosto de 1873, assinado por Dom Pedro II. O documento criou as novas Cortes que se somaram as quatro já existentes (Bahia, Rio de Janeiro, Maranhão e Pernambuco) e que correspondiam à 2ª Instância. O objetivo era aproximar a Justiça brasileira da população “para comodidade dos povos”, conforme previa a Constituição Imperial de 1824.
 
A exposição foi elaborada em conjunto pelas equipes de gestão documental e memória dos sete tribunais, apresentando o contexto histórico, político, social, cultural e econômico do período. As páginas contam com textos informativos, imagens históricas, desembargadores das primeiras composições, curiosidades, documentos digitalizados e materiais que fazem parte do acervo das Cortes e preservam a memória e o patrimônio cultural da sociedade.
 
“Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa: Art. 1.º Ficam creadas mais sete Relações no Imperio.” A grafia antiga do Decreto nº 2.342/1873, que teve a participação do ministro da Justiça Manoel Antonio Duarte de Azevedo, revela uma parte importante da longa história da Justiça brasileira. Com o título de Tribunal da Relação, as unidades localizadas em Porto Alegre, São Paulo, Ouro Preto, Fortaleza e Belém foram instaladas em 3 de fevereiro de 1874 e as de Goyas (antiga capital goiana) e Cuiabá em 1º de maio do mesmo ano.
 
 
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
Comunicação  Social TJSP – GC (texto) / MK (arte)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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