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Rondonópolis: Acadêmicos de Direito são premiados por soluções que fortalecem a conciliação

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Vencedores do 2º Prêmio Acadêmico de Conciliação 2025 destacam a ação do Judiciário de Mato Grosso como fundamental para o processo de formação dos futuros operadores do Direito. O concurso foi realizado pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, coordenado pelo juiz Wanderlei José dos Reis, e voltado para acadêmicos do curso de Direito das universidades públicas e privadas da cidade.
Fruto de uma parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subseção de Rondonópolis, a iniciativa contou com a participação de 30 estudantes, distribuídos em cinco universidades, e recebeu mais de 80 propostas. O projeto fomenta o engajamento, desde já, dos futuros profissionais na busca por soluções inovadoras e pacificação social.
“O Judiciário também tem o papel de aproximar os futuros profissionais do Direito da cultura da conciliação. Temos um compromisso intergeracional com os operadores do direito do porvir. O prêmio permite os estudantes compreendam, desde a universidade, que a solução de conflitos vai muito além do litígio”, explica o juiz Wanderlei José dos Reis, um entusiasta da matéria.
Aluno do sétimo semestre na UNIASSELVI, Juarez Alves da Silva, foi o primeiro colocado com a proposta de criação de espaços de mediação emocional em escolas, universidades e comunidades. Segundo ele, a ideia é promover rodas de escuta, empatia e comunicação não violenta, conduzidas por conciliadores e acadêmicos voluntários.
“Assim, a conciliação deixa de ser apenas um ato jurídico e passa a ser uma atitude social de cuidado e paz. Quando o Tribunal, através do Cejusc, abre espaço para os acadêmicos refletirem sobre a conciliação, ele não apenas forma juristas mais preparados, mas também cidadãos conscientes do papel social que têm”, argumenta Juarez.
A segunda colocação ficou com Ana Paula Evangelista Santana Kaminski, estudante do décimo semestres na Anhanguera de Rondonópolis. Ela apresentou o projeto “Cejusc em Movimento – Levar o Diálogo onde o Conflito Nasce”. A sugestão busca aproximar a população dos meios autocompositivos, destacando a importância de resolver os conflitos extrajudicialmente ou por meio do diálogo.
“Cada espaço aberto representa uma oportunidade para que os estudantes contribuam com a melhoria do sistema judiciário mato-grossense. A pauta da mediação e conciliação é essencial para os futuros operadores do Direito, pois representa métodos eficazes de resolução de conflitos que complementam a via judicial”, comenta.
Outra proposta premiada foi a criação do “Sistema Acordo Digital”, com o objetivo de estimular acordos antes da audiência de conciliação. A iniciativa foi desenvolvida pela acadêmica do oitavo semestre da Anhanguera, Ana Paula Zotti. A ideia é que as partes possam registrar seus conflitos, visualizar sugestões de propostas e encaminhá-las ao conciliador com antecedência.
“Isso tornará as audiências mais objetivas, aumentando o índice de acordos no Judiciário. A ação do TJMT, através do Cejusc, valoriza a inovação e ajuda a formar futuros operadores do Direito mais conscientes da importância da conciliação como instrumento de cidadania. Isso promove uma justiça mais acessível”, justifica a estudante.
Além do reconhecimento individual, a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) foi agraciada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso com a certificação de “Instituição que Incentiva a Conciliação”. O curso de Direito na instituição possui na grade curricular a disciplina “Conciliação, Mediação e Arbitragem”, que alia teoria e prática com simulação de audiências e estudos de casos.
“Essas iniciativas promovem uma integração valiosa entre teoria e prática, reforçando o compromisso do Judiciário de Mato Grosso com a educação e o estímulo à cidadania. Isso permite que os estudantes compreendam o papel transformador da conciliação e da mediação no sistema de justiça”, pontua o coordenador do curso de Direito na UFR, professor Anderson Nogueira Oliveira.
Veja como ficou a premiação do concurso:
• 1º Lugar (Juarez Alves da Silva Junior): Recebeu isenção de inscrição em todos os cursos da ESA-MT na comarca de Rondonópolis em 2026, o livro “Princípios Constitucionais”, de autoria de Wanderlei José dos Reis, e terá sua proposta publicada na revista jurídica da OAB, além de um certificado.
• 2º Lugar (Ana Paula Evangelista Santana Kaminski): Ganhou bolsa integral para curso preparatório ou de capacitação em conciliação/mediação na ESA e certificação.
• 3º Lugar (Ana Paula Zotti): Foi premiada com participação em estágio supervisionado em Cejusc ou em escritório conveniado à OAB e certificado de reconhecimento.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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