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Esmagis-MT sedia 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura na próxima sexta-feira

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) sediará na próxima sexta-feira (14 de novembro) a 40ª Reunião do Grupo de Estudos da Magistratura (Gemam), reunindo magistrados e magistradas do Estado para discutir temas de relevância para o aperfeiçoamento funcional. O encontro contará com programação variada, abordando desde a judicialização do agronegócio até a regulação da cannabis medicinal. O evento será ofertado em formato híbrido e as discussões ocorrerão na sede da Esmagis, em Cuiabá, a partir das 9h.

Confira a programação

Ao todo, serão apresentados quatro estudos. O primeiro, com o título “Judicialização do agro: desafios da magistratura diante da complexidade do campo”, será apresentado pelo consultor jurídico da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Rodrigo Bressane.

O tema “Investigação de organizações criminosas – estudo de caso da Operação Conductor” será apresentado pela juíza Raíssa da Silva Santos Amaral, titular da Vara do Crime Organizado da Comarca de Cáceres.

Já o magistrado Eduardo Calmon de Almeida Cézar apresentará o estudo “Aquisição de terra rurais por estrangeiros”.

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Segundo a coordenadora do Gemam, juíza Alethea Assunção Santos, ele trará ao grupo de estudos questões doutrinárias e de ordem prática bastante relevantes, inclusive à atuação no foro extrajudicial.

Ao final, as magistradas Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima apresentarão o estudo “Judicialização e regulação da cannabis medicinal”, um tema que abrange discussões afetas ao acesso à saúde e à jurisdição criminal.

O Grupo de Estudos da Magistratura de Mato Grosso foi criado em 2014, com a função precípua de contribuir para a capacitação constante de magistrados e o consequente aperfeiçoamento da atividade jurisdicional, por meio da apresentação de temas e discussão acerca de casos concretos de repercussão pública, social ou institucional, que recomendem a uniformização jurisprudencial.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear terapia PediaSuit para criança com Síndrome de Down, após negar cobertura sob alegação de ausência no rol da ANS.

  • A decisão reconheceu a eficácia do método e considerou abusiva a recusa diante de prescrição médica.

Uma criança com Síndrome de Down e atraso no desenvolvimento motor garantiu na Justiça o direito de continuar recebendo tratamento pelo método PediaSuit, após ter a cobertura negada pelo plano de saúde. A decisão foi mantida por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado, que considerou abusiva a recusa.

O método PediaSuit é uma terapia intensiva utilizada principalmente na reabilitação neurológica de crianças com limitações motoras. Ele combina exercícios de fisioterapia com o uso de uma espécie de traje terapêutico ortopédico, que ajuda a alinhar o corpo e estimular músculos e articulações, favorecendo o ganho de força, equilíbrio e coordenação motora.

A ação foi movida após a operadora negar o custeio da terapia sob o argumento de que o procedimento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e teria caráter experimental. Com prescrição médica, a paciente já havia passado por outros tratamentos convencionais sem evolução significativa.

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Em Primeira Instância, o pedido foi julgado procedente, determinando que o plano autorizasse o tratamento no prazo de 15 dias, por tempo indeterminado, enquanto houver necessidade médica, sob pena de multa diária. A operadora recorreu, defendendo a legalidade da negativa e a ausência de comprovação científica da eficácia do método.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho destacou que a relação entre paciente e plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que impõe a obrigação de garantir tratamento adequado às necessidades do beneficiário.

O magistrado também ressaltou que, após a edição da Lei nº 14.454/2022, o rol da ANS passou a ter caráter exemplificativo, servindo como referência mínima de cobertura. Assim, tratamentos não listados podem ser custeados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação técnica.

No caso, o colegiado entendeu que o método PediaSuit não é experimental, pois possui respaldo técnico, registro na Anvisa e pode ser aplicado dentro de terapias já reconhecidas, como fisioterapia e terapia ocupacional. Além disso, a decisão reforçou que cabe ao médico assistente definir o tratamento mais adequado, não podendo o plano limitar essa escolha.

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“A negativa de cobertura baseada exclusivamente na ausência do procedimento no rol da ANS configura prática abusiva”, apontou o relator.

Processo nº 1001178-65.2021.8.11.0028

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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