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Programa Piano Gente encanta crianças em escola de Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá realiza na primeira semana de novembro à segunda etapa de apresentação do programa “Piano Gente”. Trata-se de uma iniciativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) que apresenta balé, saxofone e clássicos musicais infantis tocados em piano aos estudantes das séries iniciais e ensino fundamental.

Essa segunda etapa abrange escolas da área urbana e zona rural. Confira a relação completa no final do texto.

Nesta terça-feira (4), mais de 100 crianças com idades de 0 a 5 anos matriculadas no CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Paulo Ronan Ferraz, localizada no bairro Ilza Terezinha Piccoli, assistiram ao espetáculo.

A apresentação cultural, com duração de uma hora, foi conduzida pelo músico Dário Scherner, idealizador do programa “Piano Gente”, o saxofonista Juscimar Vida, o pianista Arthur Scharneski e a bailarina Julia Fernandes, que acumula experiências em exibições nos grupos “Flor Ribeirinha” e “Flauta Mágica”.

Desenvolvimento

A diretora do Centro de Educação Infantil, professora Maria do Carmo Martins, elogiou o projeto Piano Gente, classificando como essencial ao desenvolvimento das crianças.

“É a primeira vez que nossa escola recebe essa exibição. Só devemos agradecer a Secretaria de Educação porque as crianças estão com os olhos saltitando. É um presente às crianças que tem a oportunidade de conhecer a cultura e ter uma melhor visão mais abrangente do que é música”.

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Em determinado momento do espetáculo, os estudantes interagiram com a bailarina, abraçando-a em meio à emoção durante a apresentação. “Fico encantada a cada ida nas escolas. As crianças ficam emocionadas e é um momento muito especial”, comenta a bailarina Julia Fernandes.

Cultura e inclusão

O secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes, avalia que o projeto “Piano Gente” serve para promover a formação cultural, emocional e cidadã dos estudantes do ensino fundamental a partir de experiências musicais significativas no ambiente escolar.

“Nossa ideia é democratizar o conhecimento. Levar aos estudantes e professores o conhecimento da arte que tanto envolve emoção, imaginação, e é imprescindível para a formação humana”, afirma o secretário de Educação, Amauri Monge Fernandes.

Idealizador do projeto, o músico Dário Scherner explica que a ideia do “Piano Gente” surgiu quando era ainda criança, nos momentos em que tocava piano com seu pai, que também tinha a identidade de Dário Schnerner.

Ele explica que a ideia do projeto é garantir acesso à cultura, e, ao mesmo tempo, promover interação social.

“O projeto rompe com a ideia elitista da música erudita, democratizando o acesso à arte e possibilitando experiências estéticas de alta qualidade no cotidiano escolar. o Piano Gente contribui para a promoção da saúde emocional dos estudantes, atuando como espaço de escuta, acolhimento e pertencimento, especialmente para aqueles que enfrentam realidades sociais marcadas por vulnerabilidades”.

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Confira as datas, horários e locais do programa Piano Gente:

3/11/2025

Escola Dr. Estevão Alves Correa – 9h

Escola Nossa Senhora da Penha de França – 15h

4/11/2025

Centro Municipal de Educação Infantil Paulo Ronan Ferraz – 9h

Escola Aristotelino Alves Praeiro – 15h

5/11/2025

Centro de Educação Infantil Jean Carlos Pinho Santos – 9h

Escola Senador Gastão de Matos Muller – 15h

6/11/2025

Centro de Educação Infantil Auro Ida – 9h

Escola Francisco Pedroso da Silva – 15h

7/11/2025

Escola Hilda Caetano de Oliveira Leite – 9h

Escola Nossa Senhora Aparecida – 15h

#PraCegoVer

A foto ilustra um piano de cor laranja no pátio de uma escola. Um homem de camisa verde, do lado esquerdo, toca saxofone. À frente, está uma bailarina de blusa preta. Diversas crianças estão sentadas e em pé prestando atenção na apresentação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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