AGRONEGÓCIO
Crescimento Sustentável: Indústria Cervejeira do Paraná Recebe Investimentos de R$ 5 Bilhões em Cinco Anos
Publicado em
8 de outubro de 2024por
Da Redação
A indústria cervejeira do Paraná tem mostrado um crescimento robusto nos últimos anos, com investimentos aproximados de R$ 5 bilhões desde 2020. Esse montante engloba não apenas a produção da bebida, mas também toda a cadeia de insumos, desde o malte até as embalagens. O estado se destaca na produção nacional de cevada e também está fomentando o cultivo de lúpulo, ingrediente essencial na fabricação da cerveja, garantindo a qualidade do produto final apreciado pelos consumidores.
Os investimentos mencionados foram direcionados a empresas que receberam incentivos do programa Paraná Competitivo, iniciativa do Governo do Estado em colaboração com a Invest Paraná, a agência responsável por atrair investimentos vinculada à Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Seic).
Eduardo Bekin, diretor-presidente da Invest Paraná, destaca que, desde 2019, houve um aumento significativo na demanda por investimentos no setor cervejeiro. “Esse volume de R$ 5 bilhões foi aportado principalmente na Região dos Campos Gerais e, mais recentemente, na Região Metropolitana de Curitiba”, afirma Bekin. Ele complementa que o setor necessitava de um processo de requalificação, com reinvestimentos nas plantas já existentes, com o suporte do programa Paraná Competitivo. “Trabalhamos junto com as empresas para delinear um modelo de benefícios e incentivos fiscais que tornasse esses investimentos viáveis. O resultado foi a geração de milhares de empregos, abrangendo tanto as grandes cervejarias quanto as microcervejarias, empresas de embalagem e fornecedores de malte, consolidando um trabalho eficaz neste nicho de mercado”, conclui.
De acordo com o Anuário da Cerveja, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, o Paraná contava com 171 estabelecimentos registrados para a produção de cerveja e chope em 2023, ocupando a quarta posição no Brasil. Dados da Junta Comercial do Paraná revelam que há 289 cervejarias registradas no estado, das quais 96 foram abertas entre janeiro de 2020 e agosto de 2024, sendo 13 delas somente nos primeiros oito meses deste ano.
Maltarias e Inovação
Os investimentos no setor começam pela industrialização da cevada, matéria-prima fundamental para a produção de cerveja. Para reduzir a dependência de malte importado, seis cooperativas paranaenses se uniram para estabelecer a Maltaria Campos Gerais, a maior planta de produção de malte da América Latina, localizada em Ponta Grossa. Inaugurada em junho com a presença do governador Carlos Massa Ratinho Junior, a maltaria recebeu R$ 1,6 bilhão em investimentos das cooperativas Agrária, Frísia, Castrolanda, Capal, Bom Jesus e Coopagrícola, com previsão de produção de 280 mil toneladas de malte anualmente, o que corresponde a 15% da demanda nacional.
Em 2023, o Brasil importou 814,5 mil toneladas de malte, conforme dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). Esse volume impactou a balança comercial nacional em US$ 541,4 milhões. O Paraná respondeu por 160,6 mil toneladas dessas importações, gerando uma receita de US$ 104,8 milhões.
A Cooperativa Agrária, pioneira na produção de cevada para a indústria cervejeira, anunciou um investimento adicional de R$ 500 milhões em uma nova maltaria na colônia Entre Rios, em Guarapuava. Este empreendimento, desenvolvido em parceria com a empresa alemã Ireks, será o primeiro no Brasil a produzir maltes especiais, atualmente importados, para atender ao mercado nacional.
Expansão e Geração de Empregos
Um exemplo de investimento significativo na indústria cervejeira é o da multinacional holandesa Heineken, que estabeleceu uma unidade em Ponta Grossa em 2016. Desde 2020, a empresa tem ampliado sua planta, inicialmente com um aporte de R$ 865 milhões, que acabou se elevando para R$ 1,5 bilhão, mais do que dobrando sua capacidade produtiva. A unidade paranaense é a maior produtora da marca Heineken no Brasil, além de ser a única a fabricar a versão zero álcool, Heineken 0.0%.
Durante as obras, mais de 1.400 postos de trabalho foram criados, e atualmente, a unidade conta com 255 funcionários, gerando 575 empregos diretos e milhares de indiretos. Além da cerveja Heineken, a planta também produz outras marcas como Amstel, Sol, Bavaria e Kaiser, e é pioneira na produção de cerveja retornável de 330 ml.
Recentemente, o grupo paranaense RFK anunciou a construção de uma nova cervejaria em São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. A fábrica contará com tecnologia avançada e inteligência artificial para otimizar a produção, prevendo iniciar suas operações no primeiro semestre de 2026, com uma capacidade estimada de envasar 1,2 bilhão de litros de bebidas por ano. A planta planeja lançar inicialmente duas marcas próprias de cerveja, a Bamboa e a Moema, além de um terceiro rótulo e outras bebidas de seu portfólio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal
Published
21 horas agoon
16 de agosto de 2026By
Da Redação
Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.
Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.
A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.
A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.
Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.
Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.
No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.
Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.
Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.
O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.
A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.
“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.
As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.
O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.
A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.
O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.
Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.
“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.
O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.
Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.
Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.
A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.
Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.
Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.
Fonte: Pensar Agro
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