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Justiça Eleitoral promove atendimento itinerante para servidores da Polícia Civil

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Para dar continuidade ao cadastramento biométrico de servidores(as) públicos(as) estaduais, a Justiça Eleitoral promoverá um mutirão de atendimento na sede da Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso (PJC-MT). A ação ocorrerá nesta quinta-feira (30.10) e sexta-feira (31.10), das 7h30 às 13h30, na sala de Coordenadoria de Gestão de Pessoas, no segundo andar do prédio, localizado na Avenida Coronel Escolástico, nº 346, bairro Bandeirantes, em Cuiabá. 

 

Além de servidores(as), serão atendidos terceirizados, terceirizadas, contratados, contratadas, residentes, estagiários e estagiárias da instituição. Estarão disponíveis os serviços: coleta biométrica, alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais e transferência de domicílio eleitoral. A iniciativa é resultado de uma parceria entre o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), o Governo do Estado de Mato Grosso (GovMT) e a PJC-MT. 

 

O atendimento visa promover mais comodidade e praticidade, permitindo que todos regularizem a situação eleitoral no próprio local de trabalho. Além disso, faz parte da campanha Biometria 100%, que busca alcançar a meta de 98% do eleitorado estadual com a biometria cadastrada em 2025. 

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Em outubro, a Secretaria do Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a partir do cruzamento de dados eleitorais, levantou que 8,4 mil servidores do Poder Executivo ainda não cadastraram a biometria, o que representa 11,5% do total de 72 mil pessoas. Deste montante, a maioria está localizada em Cuiabá, totalizando cerca de 1,8 mil eleitores(as). 

 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão de Nara Assis) 

 

Crédito da imagem: PJC-MT

#PraTodosVerem: A imagem mostra a fachada do prédio da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso. O letreiro espelhado indica as frases: “Estado de Mato Grosso” e “Secretaria de Estado de Segurança Pública” em letras menores; “Polícia Judiciária Civil” em letras grandes, com “Diretoria Geral” abaixo, em letras pequenas. Ao lado, o logotipo da Polícia Civil. As paredes são cinzas e há uma escada no canto inferior esquerdo, que leva a um portão com grades.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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