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Justiça Eleitoral promove curso “Abuso de Poder e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos”

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Com aprendizado participativo e linguagem simples, mais de 160 pessoas participam do curso “Abuso De Poder e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos”, iniciado nesta segunda-feira (15.07). O evento é realizado pela Escola Judiciária Eleitoral de Mato Grosso (EJE-MT), em formato virtual, e é voltado a magistrados, magistradas, promotores, promotoras, advogados, advogadas, servidores e servidoras do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT).

A abertura foi conduzida pelo vice-diretor da EJE-MT e juiz-membro, Eustáquio Inácio de Noronha Neto, que agradeceu a participação no curso preparatório para as Eleições Municipais de 2024.  “Agradeço a todos e todas pela presença e à equipe da EJE, em nome da diretora da Escola, a magistrada Ana Cristina Mendes, que não pôde estar presente na abertura. É gratificante ver a participação ativa de servidores da Justiça Eleitoral, bem como de advogados da Comissão de Direito Eleitoral, que sempre estão presentes. Um especial agradecimento à professora Anna Paula Mendes, que aceitou ministrar o curso e compartilhar seus conhecimentos sobre um tema tão importante e relevante como o abuso de poder nas eleições”, destacou.

A mestre em Direito da Cidade (UERJ), servidora do TRE-RJ, professora da pós-graduação em Direito Eleitoral do IDP, UERJ,  Unifor, UERR e UFG, Anna Paula Mendes, que ministrou o curso, demostrou de forma objetiva como ocorre o abuso de poder, de acordo com a Lei Complementar (LC 64/1990), abordando suas manifestações nos âmbitos do poder econômico, poder político (abuso de autoridade) e o uso indevido dos meios de comunicação social. Para ela, não há problema no uso do dinheiro em campanhas, já que ele é necessário. “O problema reside no mau uso dos recursos financeiros, muitas vezes relacionado ao desrespeito às regras de arrecadação e gastos”, frisou.

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A metodologia ativa foi utilizada para envolver os participantes na construção do conhecimento durante a aula. A professora Anna Paula Mendes discutiu questões legais e outros aspectos importantes do processo eleitoral. Durante a aula, ela mostrou a charge “Careta”, de Alfredo Storni (1927), da Primeira República, na qual uma mulher usa um vestido com a palavra “Soberania” e está diante de uma “urna”, enquanto um homem vestido com fraque, chapéu e óculos, identificado como “político”, puxa pelo cabresto um jumento com forma humana, com expressão triste segurando uma cédula de papel. A professora Anna Mendes questionou se essa charge ainda reflete o cenário eleitoral atual, recebendo a concordância de vários servidores e servidoras.

O juiz-membro do TRE-MT, Edson Dias Reis, participou da discussão, comparando ao cabresto digital dos dias atuais. O chefe de Cartório da 38ª Zona Eleitoral, Adriano Borba, complementou, explicando que o cabresto agora se manifesta por meio do uso inadequado das mídias digitais, influenciando eleitores e eleitoras de forma imprópria. 

O conteúdo das aulas, que seguem nos dias 17, 18 e 22 de julho, tem os seguintes tópicos: Abuso do poder no direito eleitoral: conceito; proporcionalidade x gravidade; inelegibilidade e impessoalidade; formas típicas e atípicas de abuso do poder no direito eleitoral; abuso do poder econômico; abuso do poder político; uso indevido dos meios de comunicação social; abuso do poder religioso; abuso por disseminação de desinformação; fraude à cota de gênero e sua análise por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral e Ação de Impugnação ao Mandato Eletivo (AIJE e AIME); e condutas vedadas aos agentes públicos em pleitos eleitorais.

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Os servidores do TRE-MT, Valéria Crystal, Katiane Borges, Adriana Gagliardi, Diego Osmar Pizzato, Armando Sussia, Marion Moraes, e Sebastião José de Souza, foram unânimes em elogiar o primeiro módulo. Eles classificaram a aula como “excelente, ótima, e de muito aprendizado”.

Política Internacional – Missão transparência Eleitoral

 

Anna Paula Mendes também atuou como Observadora Internacional nas eleições do Parlamento Europeu em junho deste ano, em Aquisgrana, Alemanha, representando a ONG Transparência Eleitoral e a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP). “Participei como parte do edital da ONG Transparência Eleitoral. Pude observar sessões eleitorais sem filas, onde o voto é facultativo, a contagem é manual pelos mesários e há a opção de voto pelos correios”, pontuou.

A professora da Universidade Iguaçu é, ainda, autora do livro “O Abuso do Poder no Direito Eleitoral: uma necessária revisitação ao instituto”, editora Fórum (2022). 

Jornalista: Laura Gonçalves Quadros

#PraTodosVerem: Foto da sala de aula online com alguns participantes (14 mulheres e 10 homens com a câmera ligada) e a professora.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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