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Juíza Juliana Maria Paixão Araújo assume Ouvidoria da Mulher no TRE-MT

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A juíza-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Juliana Maria da Paixão Araújo, assumiu o cargo de ouvidora da mulher do Tribunal. O termo de posse foi assinado nesta terça-feira (25.02), pela magistrada e pela presidente do TRE-MT, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

A empossada ressaltou que, em um país que avança na consolidação da democracia, é fundamental garantir que todas as vozes sejam ouvidas. “Especialmente aquelas que, historicamente, enfrentaram desafios para ocupar seu espaço na política e na sociedade. A Ouvidoria da Mulher no TRE não é apenas um canal de escuta, ela é um instrumento de transformação, um espaço seguro e acessível para que mulheres possam denunciar abusos, desigualdades e violações que impactam sua vida”.

Ela também frisou o comprometimento com o exercício da função de ouvidora. “Ciente da responsabilidade que me foi confiada pela presidência desta Corte, firmo o compromisso de garantir que nenhuma mulher seja silenciada, que seus direitos sejam respeitados, fortalecendo assim a representatividade feminina no ambiente político e funcional”, acrescentou a juíza federal, Juliana Paixão.

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Para a presidente do TRE-MT, a Ouvidoria da Mulher tem um papel fundamental ao garantir um canal especializado para acolher, orientar e encaminhar denúncias relacionadas à violência política de gênero e outras formas de discriminação contra mulheres no processo eleitoral. “Ao oferecer um espaço seguro e acessível, essa iniciativa fortalece a participação feminina na política, promovendo a igualdade de oportunidades e a integridade democrática. Além disso, a Ouvidoria da Mulher contribui para a construção de um ambiente eleitoral mais inclusivo e justo, combatendo práticas que intimidam, silenciam ou excluem as mulheres da vida pública. Tenho certeza que com sua experiência, a dra. Juliana Paixão dará seguimento ao trabalho já iniciado na Ouvidoria da Mulher com primor”.

Também presente na assinatura do termo de posse, a vice-presidente, corregedora regional eleitoral e ouvidora eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, reforçou os pilares da Ouvidoria da Mulher. “Sua atuação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a equidade de gênero e a defesa dos direitos fundamentais, assegurando que todas as vozes femininas sejam ouvidas e respeitadas no cenário político brasileiro. Nesse sentido, as expectativas com a condução da dra. Juliana Paixão como ouvidora da mulher são as melhores possíveis”.

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Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra a juíza assinando o termo de posse, em uma pasta apoiada em uma mesa e a presidente do TRE-MT, ao lado. Ao final da matéria, tem outra foto com a juíza, a presidente e a corregedora regional eleitoral, sentadas em volta de uma mesa com o termo de posse no centro.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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