AGRONEGÓCIO

Nova rodada de investimentos em genética de Pop Resortfigure, o primeiro Superhorse no Brasil

Publicado em

No dia 25 de outubro, às 12h, a Red Eventos, em Jaguariúna (SP), será palco do 28º Leilão VPJ Genética. O evento contempla em sua programação o VPJ Quarter Horse, que ooortuniza investimentos em genética de POPULAR RESORTFIGURE, o cavalo que entrou para a história como POP Superhorse e mudou definitivamente o cenário do laço no Brasil. Serão ofertados 40 lotes especiais, entre potros, potras, embriões e doadoras, a maioria descendente direta do garanhão.

Entre os destaques estão a potra VPJ TROPICANA POP, filha de POP com Lafayette Boy; a potra VPJ SIXTY SIX POP, que carrega também o sangue do consagrado Inferno Sixty Six; e a fêmea VPJ TARGA POP, resultado do cruzamento com a campeã Shinning Beaver. “POP é o primeiro e único Superhorse a chegar ao Brasil, consagrado como o maior garanhão Quarto de Milha de laço de todos os tempos, uma verdadeira fábrica de campeões de laço”, afirma Haroldo Poliselli, diretor da VPJ Quarter Horse, núcleo equino do Grupo VPJ.

Em 2002, POP conquistou um feito que até hoje inspira respeito no mundo do Quarto de Milha: foi campeão mundial pela American Quarter Horse Association (AQHA) em três modalidades de laço — Cabeça, Pé e Individual Técnico. “Foi a primeira e única vez que competiu no mundial da raça, e essa tríplice vitória lhe rendeu o título máximo de Superhorse, concedido apenas a cavalos que demonstram superioridade absoluta em diferentes provas”, explica Haroldo.

Até então, o Brasil não contava com cavalos realmente aptos para o laço. A modalidade já era praticada, mas os animais disponíveis eram voltados para apartação e rédeas, sem a explosão e a técnica exigidas nas provas. Quando a VPJ importou o POP em 2011, transformou o esporte. Cinco anos depois, em 2016, seus primeiros descendentes estreariam no Potro do Futuro da ABQM: foram 16 filhos em pista, de onde surgiram os primeiros campeões. Desde então, POP consolidou-se como a grande fábrica de campeões de laço.

Leia Também:  Importações de Algodão pela Índia Devem Dobrar em 2024/25, Aponta Associação

No universo das competições, vencer o Potro do Futuro ABQM é o primeiro passo para a fama. Trata-se de um título que garante ao animal prestígio vitalício, consolidando sua carreira e valorizando sua genética de forma definitiva. Entre os competidores, costuma-se dizer que “quando um cavalo vence o Potro do Futuro, sua vida está feita”. É exatamente nesse cenário que POP se destaca: seus descendentes transformaram um sonho em rotina, estabelecendo uma linhagem imbatível no país.

O currículo de sua produção fala por si: são 337 campeões e reservados nas principais pistas nacionais, incluindo 56 títulos apenas no Potro do Futuro ABQM (27 campeões e 29 reservados), além de 16 estatuetas ABQM Awards, entre 2017 e 2024. Ele entrou para a história da ABQM, sendo considerado o terceiro maior reprodutor de todos os tempos em Laço Cabeça, quinto em Laço Pé e líder imbatível no Individual Técnico e no Individual Cronômetro.

Leia Também:  Agronegócio é responsável por quase 30% da energia consumida no Brasil, aponta estudo da FGV

No aspecto financeiro, os filhos de POP já superaram a marca de US$ 3,2 milhões em prêmios no país, ultrapassando, inclusive, os US$ 3 milhões em ganhos nos Estados Unidos. Esse impacto também se refletiu no mercado. Em 2012, suas primeiras 120 coberturas foram vendidas a R$ 5 mil cada. Dez anos depois, a média já atingia R$ 18 mil, com mais de mil serviços comercializados.

Tamanha valorização foi impulsionada também pelas éguas com as quais foi acasalado, como Sweet Lassi, maior ganhadora de Laço Individual Técnico da história, e Miss Makin Lill, quinta maior da categoria. “Antes do POP, não havia garanhão à altura para acasalar com essas éguas. Essa junção originou uma das linhas genéticas mais consistentes do laço”, reforça Diogo Poliselli, diretor da VPJ Quarter Horse.

Atualmente aposentado em Olímpia (SP), POP tem uma reserva genética que permitirá a geração de filhos por pelo menos 50 anos. Iniciativas como a “Geração Premiada” e o All Around seguem fortalecendo sua linhagem. Para Haroldo, o impacto deste cavalo é comparável apenas a ídolos brasileiros: “O que Ayrton Senna representou para a Fórmula 1 e Pelé para o futebol, POP representa para o laço. Um divisor de águas, um legado imbatível no Quarto de Milha”, complementa Diego Poliselli, também diretor da VPJ Quarter Horse.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

Published

on

Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

Leia Também:  Algodão: Valorização de preços ganha força no início de dezembro

Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

Leia Também:  Produção de Algodão para a Safra 2023/24 Alcança 3,54 Milhões de Toneladas, Segundo StoneX

A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA