Tribunal de Justiça de MT

Cooperação interinstitucional deve ampliar acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT) firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (6 de outubro), que vai possibilitar o acesso à cidadania de pessoas privadas de liberdade com a emissão e regularização de títulos de eleitor dentro das unidades prisionais do estado.

O acordo permitirá o alistamento, revisão, transferência de domicílio eleitoral, coleta biométrica e regularização de pendências junto à Justiça Eleitoral. Com vigência inicial de 24 meses, o termo de cooperação consolida a parceria entre as instituições e busca ampliar políticas de inclusão social, garantindo o direito ao voto às pessoas que ainda não possuem condenação definitiva, em consonância com os princípios da Constituição Federal.

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e é coordenada em Mato Grosso pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT).

O termo prevê que caberá ao TJMT, por meio do GMF, a coordenação e articulação das ações, enquanto o TRE-MT conduzirá os procedimentos eleitorais, garantindo a legalidade e segurança de cada etapa. A Sejus-MT, em parceria com a Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap), oferecerá apoio operacional e viabilizará o acesso às unidades prisionais, permitindo que o atendimento alcance o público de forma eficiente e humanizada.

A juíza Paula Tathiana Pinheiro, coordenadora estadual da Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, explica que a assinatura do termo de cooperação formaliza uma experiência pioneira desenvolvida em Colíder (MT), na Cadeia Pública Feminina, onde internas em situação de vulnerabilidade tiveram seus títulos eleitorais regularizados. “A partir desse projeto-piloto, construímos um fluxo de atendimento integrado entre o sistema prisional e a Justiça Eleitoral, que agora será expandido para todo o estado. O objetivo é garantir que as pessoas privadas de liberdade tenham seus documentos regularizados e possam exercer seus direitos civis”, destacou a magistrada.

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A iniciativa nasceu da articulação entre o GMF, o TRE-MT e a Sejus, com apoio do programa Fazendo Justiça, desenvolvido pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O projeto tem como base a Resolução CNJ nº 306/2019, que estabelece a Política Nacional de Identificação Civil e Documentação Básica de Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional.

Conforme explica a juíza, a ação é voltada exclusivamente aos presos provisórios, que mantêm seus direitos políticos e civis preservados. “Foi fundamental o envolvimento de todos para que pudéssemos garantir que cada pessoa saia do sistema penitenciário com seus documentos regularizados, apta a exercer seus direitos. Aqueles que ainda estão no sistema e se enquadram como presos provisórios também devem ter assegurado o direito ao voto, pois a pena recebida priva apenas da liberdade, não dos demais direitos civis. A suspensão dos direitos políticos só se aplica aos condenados definitivos. Nosso objetivo é assegurar ao máximo uma privação de liberdade digna e humana”, ressaltou.

A magistrada ainda reforçou que o trabalho vai além da regularização documental, representa uma ação concreta de resgate da cidadania e da dignidade humana. “Muitas pessoas privadas de liberdade sequer possuem certidão de nascimento. A documentação é o primeiro passo para a inclusão social e para o exercício da cidadania. O voto é uma das formas mais legítimas de expressão do cidadão, e queremos garantir que quem tem esse direito possa exercê-lo”, completou.

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Identificação e cidadania

A Resolução nº 306/2019 do Conselho Nacional de Justiça estabelece as diretrizes para a emissão de documentação civil e identificação biométrica de pessoas privadas de liberdade no Brasil. A normativa busca garantir o acesso à cidadania e a políticas públicas, reconhecendo a documentação básica (Certidão de Nascimento, RG, CPF e título de eleitor) como condição essencial para o exercício dos direitos civis. A medida está alinhada à Constituição Federal, às “Regras de Mandela” e à Lei de Execução Penal, que determinam o dever do Estado em assegurar assistência e reintegração social às pessoas presas e egressas.

O texto prevê que a identificação biométrica seja realizada preferencialmente durante a audiência de custódia e que os documentos sejam entregues à pessoa no momento da liberdade, garantindo a preservação dos dados pessoais e o tratamento sigiloso das informações. A resolução também autoriza parcerias entre o Poder Judiciário, órgãos da administração penitenciária e instituições internacionais, com o objetivo de viabilizar a emissão gratuita dos documentos e assegurar que nenhuma pessoa privada de liberdade permaneça sem registro civil ou identificação oficial.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Conselho dos Juizados Especiais recebe diretoria da OAB para tratar da Súmula 52 e parcerias

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Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Mato Grosso (CSJE) recebeu uma visita institucional de representantes da diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), na tarde de segunda-feira (6), no Complexo dos Juizados, para uma conversa sobre a Súmula 52 das Turmas Recursais e parcerias para capacitação na área de conciliação e mediação.
A reunião contou com a participação do presidente do Conselho de Supervisão, desembargador Sebastião de Arruda Almeida; do juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte; dos juízes membros Cláudia Beatriz Schmidt, Gonçalo Antunes de Barros, Hugo José Freitas da Silva, Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa, Marcelo Sebastião Prado de Moraes, Patrícia Ceni dos Santos, Valdeci Moraes Siqueira e Valmir Alaércio dos Santos.
Representando a advocacia mato-grossense, compareceram a presidente da OAB-MT, Gisela Alves Cardoso; o procurador-geral da entidade, Helmut Daltro; o presidente da Comissão de Juizados Especiais, Fábio Nunes e o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Bernardo Riegel.
“Durante a visita institucional da diretoria da OAB ao Conselho, fizemos uma pequena reunião de trabalho, na qual foi postulada a possibilidade de análise e alteração da Súmula 52 das Turmas Recursais. E o que foi dito à diretoria, principalmente através da sua presidente, é que esse pleito, por se tratar de questão jurisdicional, o Conselho repassaria para o presidente das Turmas Recursais para, através da Turma de Uniformização dos Juizados Especiais, fazer a análise a respeito desse pleito da OAB”, disse o desembargador Sebastião Arruda.
O juiz coordenador do Conselho de Supervisão, Érico de Almeida Duarte, destaca a importância da visita institucional para o alinhamento de objetivos e propósitos e para contemplar a visão da advocacia acerca dos enunciados da Turma Recursal. “Especificamente o Enunciado 52 que, na visão da OAB, ao exigir o histórico de negativações de consumidores, nos últimos cinco anos, dificultaria o acesso e desequilibraria o ônus probatório. Diante disso, foi esclarecido, pelo CSJE, que a discussão tratava de matéria jurisdicional, possuindo o Conselho apenas função administrativa, e orientado a formular proposição de revisão do enunciado diretamente nas Turmas Recursais Reunidas, com as razões de reforma”, explica.
Foto vertical que mostra diversas pessoas sentadas em volta de uma mesa retangular, durante reunião do Conselho de Supervisão dos Juizados com representantes da OAB-MT.A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, apresentou os impactos que a aplicação do enunciado tem gerado no acesso à Justiça, especialmente nas demandas consumeristas. “Viemos apresentar esse ponto de vista da advocacia e construir, de forma institucional e respeitosa, uma solução para a questão”, destacou.
Para o juiz Érico Duarte, por meio do diálogo foi possível compartilhar dificuldades e proposições. “Essas conversas sempre são a melhor solução, notadamente visando atender aos anseios dos advogados, defender a sociedade de demandas predatórias eventualmente incidentes, bem como, sobretudo, garantir a prestação jurisdicional eficiente e equilibrada ao cidadão que dela mais necessita”, avalia.
Parceria – Durante a agenda institucional, também foi reforçada a intenção do Judiciário de estabelecer parceria com a OAB-MT para a realização de eventos de capacitação que tratem dos métodos adequados de solução de conflitos, a exemplo da conciliação e da mediação.
“Visto que essa ação de mediação e conciliação está dentro do nosso organograma do Conselho de Supervisão e alinhada com o que o Tribunal de Justiça vem desenvolvendo. Tanto é assim, que saiu recentemente uma matéria informando que o nosso Tribunal de Justiça alcançou o primeiro lugar, entre os tribunais de médio porte, no quesito realização de audiências de conciliação. Mas nós não queremos apenas a realização da audiência de conciliação. Nós queremos também alcançar o resultado positivo, os acordos nessas audiências. Porque alcançando o acordo, com certeza nós estaremos resolvendo o processo e resolvendo o problema social instaurado através daquela lide”, avalia o desembargador Sebastião Arruda.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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