Tribunal de Justiça de MT

‘Quarta com Tributo’ oferece palestra sobre inconstitucionalidade dos fundos incidentes sobre operaç

Publicado em

No dia 28 de fevereiro, às 10h (horário de MT), será realizada mais uma edição do projeto “Quarta com Tributo”. Desta vez, o tema será “A inconstitucionalidade dos fundos incidentes sobre as operações do agronegócio”. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 27 de fevereiro. Ao todo, foram ofertadas 129 vagas.
 
O evento conta com o apoio da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e é realizado pela Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte de Mato Grosso e Escola Superior da Advocacia (ESA).
 
 
O tema será abordado pela doutora e mestre em Direito Tributário Alessandra Okuma. Ela é professora de cursos de pós-graduação em Direito Tributário, autora de livros e artigos técnicos e advogada em São Paulo.
 
Já a debatedora será a especialista em Direito Tributário Daniele Fukui. Ela é mestranda em Direito Tributário, especialista em Direito Processual Civil e presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT. Daniele é membro consultora da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB e ex-conselheira do Conselho de Contribuintes do Estado de Mato Grosso – Sefaz/MT.
 
 
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: peça publicitária colorida em formato quadrado. Acima, a logo da ESA e as informações sobre data e horário da palestra. No centro, texto informativo sobre o tema e formato da palestra. Na parte inferior do banner estão as fotos da palestrante e da debatedora, com o nome e currículo profissional. A palestrante é uma mulher de pele clara, cabelos castanhos médios, que sorri para a foto. A debatedora é uma mulher com traços asiáticos, com cabelos pretos compridos, que sorri para a foto.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Estabilidade e Crescimento Financeiro nos Fiagros: Um Olhar Sobre as Regulações do CMN

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

Published

on

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Leia Também:  Círculo de paz promovido pelo Judiciário marca retorno às aulas em São José dos Quatro Marcos
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA