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Comissão da ALMT aprova projetos, cobra agilidade nas obras do BRT e defende nova rota entre Cuiabá e Chapada

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Na quinta reunião ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira (7), a Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transportes da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) apreciou oito projetos de lei. Sob a condução do presidente Valmir Moretto (Republicanos) e com a participação dos deputados Nininho (Republicanos) e Chico Guarnieri (PRD), seis matérias receberam parecer favorável, enquanto uma foi rejeitada e outra retirada de pauta.

Entre as matérias aprovadas, ganhou destaque o Projeto de Lei nº 2049/2024, de autoria do deputado Paulo Araújo (PP). A iniciativa garante gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública estadual. A medida busca dar suporte às famílias em um momento de fragilidade, assegurando o direito de acompanhar o tratamento dos recém-nascidos.

A reunião ocorreu na sala das comissões deputado Oscar Soares e também abordou o andamento das obras do BRT (Ônibus de Trânsito Rápido), que há anos se arrastam e são acompanhadas por órgãos como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. A comissão anunciou que fará, nos próximos dias, uma vistoria técnica para fiscalizar e cobrar agilidade na execução do projeto.

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O deputado Nininho aproveitou a ocasião para reforçar a defesa de uma proposta considerada estratégica para a região: a criação de uma rota alternativa entre Cuiabá e Chapada dos Guimarães.

“Esse projeto é uma luta antiga. Ele encurtaria em mais de 30 quilômetros o acesso à Chapada, garantindo uma estrada mais rápida e segura. Já tivemos avanços importantes, como a previsão de recursos para o início das obras e tratativas junto ao governo do Estado. Nossa expectativa é apresentar o projeto definitivo ao governador em breve. Essa obra é fundamental não só pela valorização do turismo, mas pela segurança dos milhares de motoristas que trafegam nesse trajeto todo fim de semana”, destacou.

Com pautas que unem infraestrutura, mobilidade e segurança, a comissão reafirma o compromisso de acompanhar projetos de impacto direto na vida da população mato-grossense.

Foram aprovados os seguintes projetos: PL 2049/2024, PL 1295/2025, PL 1304/2025, PL 1347/2025, PL 1549/2025, PLC 29/2025.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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