Tribunal de Justiça de MT

Programa Verde Novo leva plantio de árvores frutíferas ao bairro Três Barras

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O bairro Três Barras, na região leste de Cuiabá, recebeu no sábado (4 de outubro) uma ação do Programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A iniciativa promoveu o plantio de mudas frutíferas — entre elas amora, goiaba, pitanga e bacupari — nas calçadas da Paróquia São Sebastião, com a orientação da engenheira florestal do Verde Novo, Rosiani Carnaíba.

A atividade atendeu o pedido da Paróquia e contou com o apoio de 20 voluntários, incluindo crianças da comunidade paroquial. O pároco, padre Elilzo Marques de Oliveira, destacou o sentido simbólico e espiritual do plantio: “Deus nos criou com amor e nos ama imensamente. As árvores fazem parte da revelação de Deus. Quando plantamos, anunciamos a Deus por meio do cultivo, do cuidado e do amor à natureza”, afirmou.

A voluntária Patrícia Santos relatou que o Programa Verde Novo se tornou uma missão de vida. Segundo ela, o desejo de colaborar com a arborização urbana nasceu após uma fala do padre, sobre a importância de plantar árvores, durante a celebração da missa.

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“Ele comentou sobre a vontade que tinha de tornar o ambiente mais fresco e acolhedor para a nossa comunidade. E assim nasceu em meu coração o desejo de fazer a diferença. Foi então que conhecemos o Verde Novo. Mas não se trata apenas de plantar árvores. É sobre plantar amor, raízes de esperança e flores de recomeço”, disse.

Verde Novo

Idealizado pelo desembargador Rodrigo Curvo em 2017, o Programa Verde Novo é uma iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso voltada à recuperação das florestas urbanas. Ao longo dos anos, já foram distribuídas e plantadas mais de 230 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado.

O Verde Novo tem contribuído de forma significativa na conscientização ambiental da população cuiabana e na melhoria da qualidade de vida, uma vez que os plantios de mudas geram redução da sensação térmica e o aumento da umidade relativa do ar.

Quando o programa foi criado, Cuiabá ocupava a 20ª posição no ranking nacional de arborização urbana, com apenas 39,6% de suas vias cobertas por árvores, conforme dados do IBGE de 2010. Atualmente, o cenário é outro: a capital mato-grossense alcançou a 8ª colocação, com 74,23% de suas ruas e avenidas arborizadas, superando até mesmo São Paulo, que ocupa a 9ª posição no levantamento mais recente (IBGE-2022).

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Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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