Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria Participativa alcança 100% das comarcas visitadas em Cotriguaçu, Colniza e Aripuanã

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As comarcas de Cotriguaçu, Colniza e Aripuanã receberão a visita do Programa Corregedoria Participativa entre os dias 11 e 13 de novembro. A comitiva, liderada pelo corregedor-geral, desembargador Juvenal Pereira da Silva, encerrará as edições do programa com a visita a 100% das comarcas do Estado, um marco da gestão 2023/24.
 
O Programa Corregedoria Participativa nasceu com o objetivo de estreitar ainda mais os laços entre o Poder Judiciário e a sociedade, promovendo o diálogo com todos os segmentos que compõem ou utilizam o Judiciário Estadual. Prefeitos, secretários municipais, sociedade civil, Ministério Público, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Defensoria Pública, magistrados e servidores estão convidados a participar.
 
Para o corregedor, esta edição será marcante por encerrar o Programa e pelo desafio logístico de realizar as visitas presencialmente. “Nenhuma comarca é distante demais para deixar de ser alcançada. É com satisfação e alegria que o nosso Corregedoria Participativa será finalizado nessas três comarcas. Agradeço a todos que nos acompanharam por estas andanças, trazendo a sociedade para mais perto do Judiciário ao mesmo tempo em que valorizamos cada servidor que encontramos”, afirmou.
 
Além das visitas, a programação inclui debates, treinamentos e escuta ativa. Paralelamente, são realizadas correições presenciais nas unidades judiciais, conforme determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com essa edição, o corregedor Juvenal Pereira encerra sua gestão com as 79 comarcas visitadas e 274 unidades judiciais correcionadas, com o auxílio de juízes auxiliares e cooperados.
 
“Esses números representam um marco na gestão do corregedor Juvenal Pereira da Silva. A equipe alcançou a meta proposta, deixando um legado na história do Poder Judiciário”, comentou o juiz auxiliar da CGJ-TJMT, Emerson Cajango.
 
Durante o programa, foram discutidos temas de relevância para o a dia a dia das comarcas, como boas práticas de gestão e metas do CNJ. “Conseguimos levar exemplos de boas ações que contribuem para melhorar a eficiência das comarcas, compartilhando conhecimento e realizando a escuta ativa”, acrescentou Cajango.
 
A comitiva conta ainda com a juíza auxiliar da Corregedoria, Cristiane Padim, que auxilia o corregedor nas visitas e é responsável por temas como mediação, solução consensual de conflitos, socioeducativo, juizados especiais e o cumprimento das metas 1 e 3 do CNJ. “Cada edição em que participei foi única, e esta não será diferente. Continuamos trabalhando para levar a consensualidade a todas as comarcas, dialogando e fortalecendo os laços com a comunidade”, destacou a magistrada.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Foto 1: Corregedor Juvenal Pereira da Silva está em pé, ao lado de servidores da comarca de Jaciara em uma das primeiras edições do Programa Corregedoria Participativa, realizada em janeiro de 2023. Ele veste um terno cinza, usa gravata azul clara e camisa branca.
 
Gabriele Schimanoski/ Foto: Alair Ribeiro
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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