Tribunal de Justiça de MT

Justiça estadual passa a homologar acordos firmados pelo Procon em Sorriso

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Consumidores e fornecedores de Sorriso (400 km ao norte de Cuiabá) que buscam os serviços do Procon municipal contam agora com mais segurança jurídica nos acordos firmados, que passam a ser homologados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). Com essa medida, os acordos feitos pelo Procon se tornam títulos executivos, com força de sentença judicial, impedindo que as partes voltem a discutir o assunto na via judicial.

A inovação ocorre graças a um termo de cooperação firmado entre o Município de Sorriso, o Procon local e o Poder Judiciário, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) e do Cejusc.

A juíza coordenadora do Cejusc de Sorriso, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, afirma que a cooperação tem como principal finalidade a conscientização da sociedade quanto à importância dos métodos consensuais de solução de conflitos, a exemplo da mediação e da conciliação. “Os termos têm por finalidade a orientação e auxílio das lideranças para atuação como facilitadores da conscientização social da importância da mediação como método da solução adequada dos conflitos de interesse”, afirma, pontuando que outros termos de cooperação foram assinados com diferentes instituições.

A magistrada aponta ainda mais vantagens da parceria, como a redução do número de processos judiciais, otimização da administração da justiça e a ação de cidadania. Especificamente no caso das homologações dos acordos promovidos pelo Procon, a juíza destaca que a medida atende à Política Nacional da Relação de Consumo, dando maior efetividade à atuação desse órgão.

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O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira de Souza, explica que a ideia surgiu com base na observação da realidade, em que consumidores entravam na Justiça para exigir direitos já pacificados na via administrativa.

“Nós incentivamos a resolução pacífica das demandas que são trazidas até nós e temos percebido que, com o passar dos anos, ambas as partes têm seguido também esse mesmo caminho: a solução pacífica. E tanto na proposição dos compromissos de ajustamento de conduta, quanto nos acordos entre as partes, o que nós identificamos? Em algum momento desse processo, faltava a boa-fé objetiva, geralmente por parte do consumidor. Ele vinha ao Procon, o fornecedor propunha um acordo, ele aceitava o acordo. Passados três, quatro meses, ele acionava o Judiciário em busca de algum dano moral efetivamente cometido, até mesmo a reparação material. E diante dessa insegurança que era causada devido a esse comportamento, nós procuramos o Judiciário e fomos muito bem atendidos pela doutora Paula, sempre muito parceira”, relata o diretor do Procon Sorriso.

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De acordo com Michel Ferreira, a parceria entre Judiciário e Procon será muito benéfica às partes por garantir segurança jurídica aos acordos firmados na esfera administrativa. “Estamos muito confiantes e queremos, ainda neste mês de outubro, encaminhar os primeiros processos para homologação do Judiciário”, afirma, destacando que o termo de cooperação não tem prazo para encerrar.

Fotos: Assessoria Prefeitura de Sorriso

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.

  • Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.

Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.

O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.

O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.

Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.

Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.

Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.

Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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