Tribunal de Justiça de MT
Justiça de Mato Grosso garante acesso a tratamento de saúde mental não listado pela ANS
Publicado em
1 de outubro de 2025por
Da Redação
Um recurso apresentado por um plano de saúde foi negado de forma unânime pelos desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ação foi movida por uma beneficiária, que buscava o custeio do tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) para depressão grave e fibromialgia, mesmo não estando no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
O tribunal negou provimento ao recurso, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento, fundamentando-se na Lei nº 14.454/2022 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a cobertura excepcional de tratamentos não listados quando há eficácia comprovada e inexistência de substituto terapêutico eficaz.
Além disso, a Corte confirmou a multa de R$ 20 mil por descumprimento de ordem judicial liminar, argumentando que a discussão sobre o descumprimento deveria ter sido feita por meio de recurso próprio.
Busca de cobertura
A beneficiária ajuizou a Ação de Obrigação de Fazer após o plano negar a cobertura do tratamento de EMT. A operadora de saúde justificava a negativa alegando que o procedimento não constava no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar da ANS, conforme a Resolução Normativa nº 465/2021.
A paciente, que possui um quadro clínico grave, incluindo histórico de pensamento suicida e ineficácia de diversos tratamentos convencionais (como Pregabalina, Canabidiol e Anticonvulsivantes), teve o tratamento de EMT prescrito pelo médico psiquiatra que a acompanha, como a única opção viável. O profissional ainda fez ressalvas de que o atraso poderia causar danos irreversíveis à saúde mental.
Ao analisar o mérito, o Tribunal confirmou a obrigação da operadora de saúde de custear a Estimulação Magnética Transcraniana. A decisão baseou-se na interpretação atualizada da Lei nº 9.656/1998, alterada pela Lei nº 14.454/2022, e no entendimento consolidado do STJ.
O Tribunal determinou que, embora o Rol da ANS seja, em regra, taxativo, a cobertura de procedimentos extrarrol é admitida excepcionalmente quando preenchidos critérios específicos:
Eficácia comprovada: o tratamento deve ter comprovação de eficácia à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas. O STJ já assentou que a EMT atende a esse requisito.
Recomendação de órgãos técnicos: a EMT possui respaldo da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) e do Conselho Federal de Medicina (Res. CFM nº 2.057/2013).
Inexistência de substituto: foi comprovado que os tratamentos convencionais foram ineficazes, não existindo um substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol.
A negativa do plano, portanto, foi considerada indevida no caso concreto, visto que o procedimento de EMT preencheu todos os requisitos legais e jurisprudenciais de excepcionalidade.
Multa por descumprimento judicial
Outro ponto central da apelação do plano de saúde era a impugnação da multa de R$ 20 mil, aplicada por descumprimento da liminar. Inicialmente, o juiz da 10ª Vara Cível de Cuiabá havia determinado o custeio de 30 sessões de EMT em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 20 mil.
O Tribunal confirmou o pagamento integral da multa máxima, estabelecendo que houve descumprimento incontroverso da ordem liminar. A operadora foi intimada em outubro e novembro de 2024, mas os pagamentos referentes ao custeio do tratamento só ocorreram em dezembro do mesmo ano.
A tese de julgamento firmada pela Câmara estabeleceu que a multa por descumprimento de decisão liminar é válida quando demonstrado que a ordem judicial não foi cumprida no prazo fixado, sendo irrelevante a alegação posterior de adimplemento tardio.
Além disso, a desembargadora relatora Clarice Claudino da Silva destacou que o plano deveria ter recorrido da decisão que aplicou a multa por meio de Agravo de Instrumento. Como a operadora não o fez, houve a preclusão da matéria, não cabendo sua revisão em sede de Apelação Cível.
O acórdão final negou provimento ao recurso e ainda majorou os honorários advocatícios sucumbenciais para 20% do valor da condenação.
Número do processo: 1026669-30.2024.8.11.0041
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Projeto de Barra do Garças que previne violência doméstica é selecionado para o Prêmio Innovare 2026
Published
16 horas agoon
26 de junho de 2026By
Da Redação
O projeto Homens que Cuidam, desenvolvido pela Segunda Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças em parceria com a Prefeitura Municipal, foi selecionado para concorrer à 23ª edição do Prêmio Innovare. A iniciativa se destaca por colocar os homens no centro das ações de prevenção à violência doméstica, por meio de atividades educativas que estimulam a reflexão sobre masculinidade, saúde emocional, autocuidado e relações familiares.
Lançado no final de 2025 e executado desde março deste ano, o projeto reúne o Poder Judiciário, a Prefeitura de Barra do Garças, forças de segurança, escolas, lideranças religiosas e outros atores sociais para desenvolver ações educativas voltadas ao público masculino. As atividades incluem palestras, encontros educativos e a integração com o Grupo Reflexivo para Homens (GRH), ampliando as estratégias de prevenção. A proposta é atuar antes que a violência aconteça, levando ações de conscientização a diferentes espaços da comunidade e incentivando mudanças de comportamento desde a infância até a vida adulta.
Idealizador da iniciativa, o juiz Marcelo Sousa Melo Bento de Resende, que atua na Segunda Vara Criminal da Comarca, com competência em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, explica que o projeto nasceu da constatação de que o machismo produz consequências não apenas para as mulheres, mas também para os próprios homens.
“O machismo não afeta só as mulheres. Homens têm expectativa de vida menor, bebem mais, cometem mais homicídios e são maioria na população carcerária. E, para cuidar da família, esse homem precisa, antes, cuidar de si próprio. Ele precisa perceber o risco que esse comportamento traz para a própria vida”, contextualiza.
Segundo o magistrado, campanhas tradicionais costumam estimular a mudança de comportamento em benefício da mulher ou da família. Na avaliação dele, esse modelo nem sempre é suficiente para provocar transformações efetivas. Por isso, o projeto busca mostrar aos homens os benefícios pessoais de abandonar padrões machistas, como a melhoria da saúde física e emocional, dos relacionamentos familiares e da qualidade de vida.
As atividades abordam temas como masculinidade, construção social dos papéis de gênero, influência da chamada “machosfera”, radicalização em ambientes digitais, manejo da raiva, reconhecimento e regulação das emoções, saúde do homem, autocuidado, parentalidade e os impactos do consumo abusivo de álcool.
A iniciativa estreou com uma palestra em uma escola da rede municipal de ensino. Em seguida, foi realizada uma reunião de alinhamento com representantes das instituições parceiras para definir as estratégias de atuação conjunta. A partir dessa articulação, o projeto passou a ser implementado em diferentes espaços da comunidade. Uma das ações ocorreu no destacamento do Cindacta, reunindo militares da Aeronáutica em uma palestra sobre masculinidade e prevenção da violência doméstica. Outra foi realizada na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Campus Araguaia, onde cerca de 100 estudantes, entre homens e mulheres, participaram de um debate sobre igualdade de gênero, relações saudáveis e prevenção da violência. O projeto também deu início a um ciclo de três palestras voltadas aos servidores do sexo masculino da Prefeitura de Barra do Garças.
Outra frente do projeto é a integração com GRHs, conduzidos pela Segunda Vara Criminal. Além dos participantes encaminhados judicialmente, os encontros passaram a admitir a participação voluntária de homens interessados em refletir sobre seus comportamentos e prevenir situações de violência.
“O fato de homens procurarem espontaneamente o Grupo Reflexivo mostra que estamos conseguindo ampliar o alcance da prevenção. Nossa intenção é chegar antes da violência, oferecendo um espaço de reflexão e mudança de comportamento”, avalia o juiz.
Prêmio Innovare – Criado em 2004, o prêmio reconhece e dissemina práticas que contribuem para o aprimoramento do sistema de Justiça brasileiro, independentemente de alterações legislativas. Ao longo de sua trajetória, a premiação já analisou mais de 10 mil práticas desenvolvidas em todos os estados do país, consolidando-se como uma das principais vitrines de iniciativas inovadoras da Justiça brasileira.
Autor: Alcione dos Anjos
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
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