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Judiciário inicia a 7ª Expedição Araguaia-Xingu levando serviços ao distrito de São José do Couto

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Após mais de 500 quilômetros de viagem, a caravana da 7ª Expedição Araguaia-Xingu chegou ao distrito de São José do Couto, em Campinápolis, onde realiza a primeira parada da jornada. A iniciativa, coordenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), leva serviços essenciais a comunidades remotas, unindo esforços de dezenas de instituições públicas e privadas.

Idealizada pelo Poder Judiciário estadual e executada pela Coordenadoria da Justiça Comunitária, a Expedição já é considerada um dos grandes projetos sociais do TJMT. Durante oito dias de viagem, serão oferecidos atendimentos jurídicos, serviços de saúde, orientações sobre cidadania, promovendo atividades culturais, ambientais e sociais.

Durante o trajeto, os profissionais que integram a caravana se reuniram em Paranatinga e saíram em comboio em destino a primeira localidade.

A iniciativa, conduzida pelo juiz José Antonio Bezerra Filho, coordenador da Justiça Comunitária do TJMT, contempla nesta primeira fase os municípios de Campinápolis (Distrito de São José do Couto) e Bom Jesus do Araguaia, localizados a aproximadamente 500 km e 800 km de Cuiabá, respectivamente. Ao chegar no distrito, a caravana percorreu a comunidade com um buzinaço.

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Nas seis edições anteriores, a Expedição Araguaia-Xingu atendeu mais de 210 mil pessoas, consolidando-se como um importante instrumento de aproximação entre o Judiciário e a sociedade. Além de impactar diretamente a vida das comunidades, o projeto já conquistou reconhecimento nacional, sendo premiado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e indicado ao Prêmio Innovare pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Com a participação da Justiça Federal, Ministérios Públicos Estadual e Federal, secretarias estaduais e prefeituras, somando mais de 100 parceiros, a Expedição representa um modelo de atuação colaborativa capaz de ser replicado em outras regiões do Brasil.

Cronograma

Nesta edição, serão duas etapas. A primeira acontecerá de 3 a 10 de outubro no Distrito São José do Couto, localizado em Campinápolis, e no município de Bom Jesus do Araguaia. Já de 3 a 14 de novembro, será a vez da Agrovila Jacaré Valente, em Confresa, Distrito Espigão do Leste, em São Félix do Araguaia, e Distrito de Veranópolis, também em Confresa.

Assista ao vídeo e saiba mais

Autor: Vitória Maria Sena

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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