Tribunal de Justiça de MT

Avanços tecnológicos do Judiciário Estadual são tema do Programa Explicando Direito

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Está no ar a 42ª edição do programa Explicando Direito, com uma entrevista do desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro ao juiz coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), Antônio Veloso Peleja Júnior, sobre os recentes avanços tecnológicos do Poder Judiciário.
 
Saboia, pós-graduado em Direito Digital, Proteção de Dados e cibersegurança pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR) e em Direito Digital pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), é coautor da obra “Desafios e Inovações do Direito Digital: uma Perspectiva Judicial”, na qual escreveu um artigo sobre Prova Digital no Processo Judicial.
 
No início da entrevista, o desembargador contou sobre a trajetória profissional dele, desde que se formou e a partir de quando se tornou juiz de Direito, aos 24 anos. Discorreu sobre as várias atuações na área administrativa e correicional do Judiciário Estadual, inclusive quando a pandemia da Covid-19 teve início, e sobre como se deu a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe) em Mato Grosso.
 
“Apesar de ter sido um evento lamentável do ponto de vista humanitário, do ponto de vista epidemiológico, foi uma grande oportunidade que o Judiciário teve de dar saltos de qualidade. Por exemplo, nós digitalizamos quase todo o acervo. Foi a melhor digitalização feita? Não, mas foi a digitalização que era possível ser feita. A gente terminou a gestão com mais de 90% do nosso acervo todo digitalizado. Nós implementamos o PJe em mais de 95% das unidades do Estado. Nós transformamos o processo físico em processo híbrido, mesmo que ele não estivesse ainda dentro do PJe. (…) A gente virou a chave dentro do Poder Judiciário”, salientou.
 
Ainda segundo o magistrado, nessa época foi necessária a adoção de modelos de negócios diferentes para que a instituição não parasse. “E o Judiciário efetivamente não parou. A tecnologia permitiu que nós avançássemos, que nós desenvolvêssemos e aperfeiçoássemos o home office. Hoje, o home office é uma realidade! E isso abriu muitas portas. Hoje o que eu vejo é a possibilidade, por exemplo, da inteligência artificial ser um outro fator de mudança de chave dentro do Poder Judiciário. Nós temos já muitos dados, nós temos uma maturidade tecnológica e a gente precisa se inserir nesse momento de inteligência artificial, principalmente quando a gente está falando com inteligência artificial generativa, que eu acho que é o próximo passo que a gente precisa dar aqui dentro.”
 
Clique neste link para assistir à íntegra da entrevista, em que outros assuntos são abordados, como a Lei Geral de Proteção de Dados e a necessidade de os magistrados em geral testarem e usarem novas tecnologias. 
 
O programa Explicando direito, iniciativa da Esmagis-MT, desenvolve conhecimento sobre temas jurídicos e sociais, visando ao aperfeiçoamento das relações humanas, por meio de um bate-papo com personalidades convidadas, seja no estúdio da Esmagis ou virtualmente.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: Arte colorida em tons de verde onde aparece, na parte central, o nome do programa “Explicando direito – 42º episódio”, e a foto do convidado. Ele é um homem branco, de cabelos curtos escuros. Abaixo, está escrito Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
 
Lígia Saito 
Assessoria de Comunicação 
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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