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Arrecadação de IOF bate recorde em agosto e fortalece busca por alternativas como FIDCs

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A arrecadação do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) alcançou em agosto de 2025 o maior patamar já registrado. Segundo a Receita Federal, o recolhimento foi 42,5% superior ao do mesmo mês do ano passado.

O salto não reflete um aumento no mercado de crédito, mas sim as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.499/2025, que elevou alíquotas e ampliou a base de incidência do imposto.

IOF mais caro pressiona empresas e investidores

Para especialistas, o avanço da arrecadação representa um peso adicional para quem depende de crédito.

“Esse crescimento não reflete uma expansão do crédito no país, mas sim um efeito direto do novo enquadramento tributário. Ou seja, é uma arrecadação que veio do aumento de impostos, o que, de certa forma, é ruim para o mercado de crédito”, explica Dionathan Henchel, sócio fundador da Vertrau.

O cenário aumenta os custos das operações tradicionais e desafia empresas e investidores na hora de planejar o financiamento.

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FIDCs ganham espaço como alternativa

Diante da majoração do IOF, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) se consolidam como uma opção mais atrativa, por serem isentos do imposto. Esses fundos permitem securitizar recebíveis, diversificar fontes de financiamento e reduzir a dependência de linhas tradicionais de crédito.

“Quando aliados a uma gestão tecnológica e especializada, os FIDCs oferecem previsibilidade, eficiência operacional e até ganhos tributários dentro dos limites legais”, complementa Henchel.

Decreto nº 12.499/2025 amplia incidência do IOF

Publicada em junho, a norma trouxe alterações significativas:

  • Inclusão de operações como antecipação de pagamentos a fornecedores, forfait e “risco sacado”;
  • Alíquota adicional de 0,38% sobre operações de crédito para pessoas físicas e jurídicas;
  • Cobrança de 0,38% sobre a aquisição primária de cotas de FIDCs, inclusive por instituições financeiras;
  • Elevação das alíquotas no câmbio, que podem chegar a 3,5%.
Empresas devem repensar estratégias de financiamento

O recorde de arrecadação mostra os efeitos imediatos da alteração normativa: mais impostos e maior custo para o crédito, sem expansão proporcional da atividade.

“É fundamental que as empresas repensem suas estratégias de financiamento. Nesse novo cenário, soluções como os FIDCs e ferramentas avançadas de gestão de recebíveis tendem a se consolidar como caminhos mais sustentáveis e competitivos”, conclui Henchel.

Fonte: Portal do Agronegócio

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Fonte: Portal do Agronegócio

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Acordo Mercosul-UE entra em vigor e abre mercado para agro brasileiro, com desafios distintos para café e frutas

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Após mais de duas décadas de negociações, o acordo entre Mercosul e União Europeia inicia uma nova fase com a entrada em vigor do chamado Acordo Interino de Comércio, marcando a abertura gradual do mercado europeu para produtos do agronegócio brasileiro. A partir de 1º de maio, o foco recai sobre o Pilar Comercial, permitindo a redução imediata de tarifas sem a necessidade de aprovação pelos parlamentos dos 27 países do bloco europeu.

O movimento representa uma janela relevante de oportunidades para o Brasil, mas com impactos distintos entre setores. Enquanto o café solúvel avança de forma mais gradual e sob forte pressão regulatória, o segmento de frutas tende a capturar benefícios mais rapidamente, embora ainda enfrente desafios logísticos e sanitários.

Acesso ampliado, mas condicionado à sustentabilidade

A abertura tarifária não garante, por si só, o aumento das exportações. Especialistas destacam que o acesso ao mercado europeu dependerá do cumprimento de exigências ambientais rigorosas, especialmente ligadas ao Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR).

Nesse cenário, produtores brasileiros precisarão comprovar, de forma estruturada, a rastreabilidade e a sustentabilidade de suas cadeias produtivas. A adaptação a essas regras deve ser um dos principais desafios no curto prazo, sobretudo para o setor cafeeiro.

Café solúvel: recuperação gradual e exigências mais rígidas

No caso do café solúvel, o acordo prevê redução tarifária progressiva ao longo de quatro anos. Já na fase inicial, há uma diminuição de 1,8 ponto percentual sobre a tarifa atual, hoje em 9%.

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O setor avalia que o novo cenário pode ajudar o Brasil a recuperar participação no mercado europeu, perdida nas últimas décadas. Atualmente, a União Europeia responde por cerca de 20% a 22% das exportações brasileiras de café solúvel, com volume próximo de 16 mil toneladas ao ano.

Mesmo em caráter provisório, o acordo já começa a gerar efeitos positivos. Empresas exportadoras iniciaram negociações com compradores europeus, que passaram a demandar informações detalhadas sobre o novo ambiente tarifário e as condições de fornecimento.

A expectativa é de crescimento gradual das exportações, acompanhando a redução das tarifas e o avanço na adequação às exigências ambientais.

Frutas: ganho mais imediato e expansão de mercado

Para o setor de frutas, o impacto tende a ser mais direto, embora varie conforme o produto. Algumas categorias, como a uva de mesa, passam a ter tarifa zerada já na entrada em vigor do acordo. Outras frutas seguirão cronogramas de redução tarifária que podem se estender por quatro, sete ou até dez anos.

A avaliação do setor é de que o cenário é positivo, com potencial de aumento da competitividade e ampliação da presença brasileira no mercado europeu.

Exportadores já iniciaram processos de adaptação, com ajustes na documentação e nos padrões exigidos pelos compradores internacionais. A tendência é de avanço mais rápido em relação ao café, especialmente pela menor pressão regulatória ambiental direta sobre algumas cadeias produtivas.

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Desafios estruturais e competitividade

Apesar da abertura comercial, especialistas apontam que o principal obstáculo não está na produção, mas na capacidade de organização e adequação às exigências do mercado europeu.

A necessidade de consolidar sistemas de rastreabilidade, comprovação de origem e conformidade ambiental exige investimentos e coordenação entre produtores, cooperativas e exportadores.

Cenário político e limites do acordo

Outro ponto relevante é que o acordo mais amplo entre Mercosul e União Europeia ainda não foi totalmente ratificado, especialmente no que se refere às cláusulas ambientais. No entanto, a entrada em vigor do pilar comercial reduz a capacidade de países críticos ao acordo de interferirem no curto prazo.

Na prática, isso significa que a redução de tarifas já passa a valer, mesmo sem consenso total dentro do bloco europeu.

Perspectivas para o agro brasileiro

A implementação do acordo inaugura uma nova fase para o comércio entre Brasil e União Europeia, com potencial de ampliar exportações e diversificar mercados. No entanto, o sucesso dessa abertura dependerá diretamente da capacidade do agronegócio brasileiro de atender às exigências regulatórias e fortalecer sua competitividade internacional.

A janela está aberta, mas o avanço efetivo dependerá da adaptação do setor às novas regras do comércio global.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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