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TRE-MT informa cancelamento de mutirão na comunidade Rio dos Peixes, em Cuiabá

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) comunica que o mutirão que seria realizado na Escola Municipal Dr. Estevão Alves Correa, na comunidade Rio dos Peixes, em Cuiabá, foi cancelado. Os atendimentos seriam realizados no dia 30 de agosto, mas precisaram ser suspensos em função de problemas técnicos. 

  

A 51ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, responsável pela realização do mutirão, ressalta que buscará outra alternativa para atendimento à população local. Uma das opções é solicitar à Prefeitura a disponibilização de veículo de transporte escolar para conduzir os eleitores e eleitoras à Casa da Democracia, em data oportuna, para a efetivação do atendimento. 

 

Assim que a situação for solucionada, o TRE-MT fará a divulgação da data e horário para atendimento. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um layout institucional do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em tons de azul e branco. No centro, em destaque dentro de uma faixa azul arredondada, está a frase “TRE-MT INFORMA”, indicando um aviso ou comunicado oficial do órgão. No canto superior esquerdo, aparece o logotipo do TRE-MT. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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