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TRE-MT realiza mutirão em Salto do Céu e Rio Branco

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) intensifica suas ações de atendimento itinerante nesta semana. O mutirão está confirmado em Salto do Céu nesta quarta-feira, 05 de novembro, e em Rio Branco na quinta-feira, 06 de novembro.

A escolha dos municípios se justifica pelos números: ambos estão com percentuais de eleitores sem biometria significativamente acima da média estadual (10,07%). Em Rio Branco, o cenário é mais urgente. Dos 3.892 eleitores aptos, 769 ainda não realizaram o cadastro, o que representa 19,76% do total.

Em Salto do Céu, dos 2.990 eleitores, 478 estão pendentes, correspondendo a 15,99% do eleitorado local. Somadas, as duas cidades têm 1.247 eleitores que precisam regularizar a situação biométrica.

O juiz eleitoral da 52ª Zona Eleitoral, Marcos André da Silva, responsável pela ação, destaca o esforço para levar os serviços a todas as localidades. “Nosso objetivo é garantir que nenhum eleitor ou eleitora fique de fora do processo por falta de acesso. A biometria é segurança e confiança, realizar o mutirão do TRE em Salto do Céu e Rio Branco é um compromisso com a cidadania, especialmente onde os índices mostram maior necessidade”, afirmou.

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Importante:

Salto do Céu – Secretaria Municipal de Assistência Social, quarta-feira (05.11), das 08 horas às 14 horas.

Rio Branco – Auditório Municipal, quinta-feira (06.11), das 08 horas à 14 horas.

Serviços disponíveis

Durante o mutirão, além da coleta biométrica, serão oferecidos os serviços essenciais da Justiça Eleitoral:

Alistamento eleitoral (confecção do primeiro título);

Revisão de dados cadastrais;

Transferência de domicílio eleitoral;

Emissão de segunda via do título;

Emissão de guias para quitação de multas;

Regularização da situação eleitoral.

É importante ressaltar que não é necessário ser eleitor do respectivo município para usufruir dos serviços; qualquer cidadão pode ser atendido.

Para o atendimento, é preciso apresentar documento oficial com foto e comprovante de residência (em versão física ou digital). Homens maiores de 18 anos que forem realizar o alistamento (primeiro título) devem levar também o comprovante de quitação militar.

Daniel Dino

Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem: A imagem está dividida em quatro partes e mostra pessoas sendo atendidas em um local de registro biométrico. Duas delas seguram documentos de identificação e sorriem, enquanto outra posiciona o dedo em um leitor biométrico. No canto inferior direito, há uma ilustração de uma digital destacada em amarelo. Ao centro, aparece o texto “Mutirão da biometria”.

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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