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Aprovado em 1ª votação projeto que regulamenta função de Assistente de Educação Especial em MT

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou em primeira votação, na última semana (13), o Projeto de Lei nº 751/2025, de autoria do deputado Dr. João (MDB), que define os critérios e atribuições para a função de Assistente de Educação Especial na rede pública estadual de ensino.

O projeto visa garantir a qualidade do atendimento aos estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades, promovendo a inclusão e a permanência desses alunos na escola com o suporte necessário.

“O Assistente de Educação Especial é uma peça-chave no processo de inclusão. Precisamos garantir que ele esteja qualificado, respaldado por lei e valorizado pela sua importância dentro das unidades escolares”, afirmou Dr. João durante a sessão.

Pelo texto, o profissional deverá ter ensino médio completo, formação específica em educação inclusiva, certidão negativa de antecedentes e avaliação de aptidão física e emocional. As funções vão desde o auxílio em atividades de vida diária até a colaboração com o professor regente no Plano de Atendimento Educacional Individualizado (PAEI).

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O projeto recebeu apoio de parlamentares da base e da oposição e segue agora para segunda votação, antes de ser encaminhado à sanção do governo do estado.

Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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